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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
IPVA

Isenção de IPVA por idade: regra dos 20 anos e o que confirmamos por estado

A EC 137/2025 tirou o IPVA de carros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais em todo o país. Confirmamos a regra estadual por idade em 12 estados; nos demais, dizemos que não confirmamos.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de um carro clássico bem conservado estacionado em uma rua tranquila
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

Desde 10 de dezembro de 2025, a Constituição Federal impede que qualquer estado cobre IPVA de carro de passeio, caminhonete e veículo misto com 20 anos ou mais de fabricação (Emenda Constitucional 137/2025). Acima dessa regra nacional, cada estado tem lei própria, e algumas isentam mais cedo. Nesta consulta, de 29/09/2026, conseguimos confirmar em fonte oficial a regra estadual por idade de 11 estados (AC, AL, BA, DF, ES, GO, MS, MT, PR, SC e SP) e a ausência de regra própria por idade em Minas Gerais. Nos outros 15, a linha da tabela diz que não confirmamos, sem palpite.

O que vale para todo o Brasil: a EC 137/2025

A Emenda Constitucional 137 foi promulgada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, com vigência imediata. Ela acrescentou a alínea “e” ao art. 155, § 6º, III, da Constituição. O texto é este:

“veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.”

A ementa da emenda fala em conceder “imunidade” do IPVA a esses veículos. Segundo a Agência Senado, a origem é a PEC 72/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), aprovada no Senado em março de 2024 e na Câmara em 2 de dezembro de 2025.

O que a emenda cobre e o que ela deixa de fora

Os termos da emenda seguem as espécies do Código de Trânsito (art. 96, II):

  • Passageiros: inclui automóvel, motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo. Micro-ônibus, ônibus, reboque e semirreboque estão excluídos pela própria emenda.
  • Caminhonete: aparece na espécie “carga” do CTB e foi citada expressamente.
  • Misto: camioneta, utilitário e outros.

Caminhão, caminhão-trator, tratores, embarcações e aeronaves não aparecem na lista. Para esses, vale o que a lei do estado disser. As motos entram na classificação de “passageiros” do CTB, mas a emenda não as cita pelo nome; confirme com a Sefaz do seu estado.

Como contar os 20 anos

A emenda diz “20 anos ou mais de fabricação” e não explica se a conta é por ano civil ou por data exata. O tema virou disputa em 2026: segundo a Migalhas (imprensa jurídica, não é fonte oficial), uma juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA 2026 de um carro fabricado em 2006, contra o entendimento do fisco de que o fato gerador é 1º de janeiro e o carro só ficaria isento em 2027. Decisões isoladas não fixam a regra. Se o seu carro completa 20 anos em 2026, confirme a posição da Sefaz e do Detran do seu estado antes de deixar de pagar ou de pagar a mais.

Uma lei estadual pode ter contagem própria. A do Acre, por exemplo, diz que a isenção de 20 anos vale “contados a partir do ano subsequente”.

E a EC 132/2023?

A reforma tributária (EC 132/2023) não criou isenção por idade. Ela mudou o art. 155, § 6º, para permitir alíquotas diferenciadas “em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental” e para estender o IPVA a veículos aquáticos e aéreos, com exceções. A imunidade dos veículos com 20 anos ou mais veio depois, na EC 137/2025. Nesta consulta não localizamos lei complementar ou outra norma federal que regulamente a EC 137.

Regra estadual por idade, estado por estado

A tabela mostra só o que o estado prevê além (ou antes) da EC 137. Onde a lei estadual é mais generosa que a emenda, como nos estados com corte de 15 ou 18 anos, o texto que consultamos segue prevendo a isenção. Quando o corte estadual é igual ou maior que 20 anos, a EC 137 vale para carros, caminhonetes e mistos.

UFRegra estadual própria por idadeBase legalFonte oficial consultada
ACIsenta veículo com 20 anos de fabricação, “contados a partir do ano subsequente”; a lei prevê pedido de isençãoLC 483/2024, art. 13, VIII e § 1ºSefaz-AC
ALIsenta veículo terrestre “fabricado até o ano de 2000”; a página não cita a EC 137 e não mostra data de atualizaçãoLei 6.555/2004 (indicada pela Sefaz; artigo não confirmado)Sefaz-AL, FAQ
AMNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
APNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
BAIsenta veículo terrestre com mais de 15 anos de fabricaçãoLei 6.348/1991, art. 4º, XILei (Sefaz-BA) e página do IPVA
CENão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
DFIsenta veículo com tempo de uso superior a 15 anosLei 6.466/2019, art. 2º, VIIIDFLegis
ESIsenta veículo terrestre com mais de 15 anos de fabricaçãoPágina da Sefaz cita a isenção; artigo de lei não confirmadoSefaz-ES
GOIsenta veículos com 15 anos ou mais de uso; motos, ciclomotores, triciclos e motonetas até 150 cc, com 6 anos ou mais de usoCódigo Tributário (Lei 11.651/1991), art. 94, conforme a Economia-GOEconomia-GO, perguntas e respostas
MANão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
MGSem isenção estadual por idade para veículo comum; só veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 30 anos de fabricação. A regra dos 20 anos é a da EC 137Lei 14.937/2003, art. 3º, VIILei (SEF-MG)
MSIsenta veículos com mais de 15 anos de fabricaçãoLei 1.810/1997 (artigo não confirmado)Sefaz-MS
MTIsenta veículo com mais de 18 anos de fabricaçãoLei 7.301/2000, art. 7º, IXLei (Sefaz-MT)
PANão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PBNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PERegra própria: Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026. A Sefaz-PE informou que aplica a regra nacional de 20 anos a partir de 2026–Sefaz-PE
PINão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PRIsenta veículo com mais de 20 anos de fabricaçãoLei 14.260/2003, art. 14, IXLei (Sefa-PR)
RJNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RNNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RONão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RRNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RSNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 (a página da Sefaz-RS que abriu é antiga, com tabela de 2007/2008, e não serve para 2026)––
SCIsenta veículo terrestre com 30 anos ou mais de fabricaçãoLei 7.543/1988, art. 8º, V, fLei (SEF-SC)
SENão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
SPIsenta veículo com mais de 20 anos de fabricaçãoLei 13.296/2008, art. 13, VIIILei (Alesp)
TONão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––

Em vários estados sem confirmação, o site da Fazenda não abriu na nossa consulta. Isso não quer dizer que o estado não tenha regra: quer dizer que não temos fonte oficial para afirmar qual é.

Como ler a tabela

  • “Mais de 20 anos” x “20 anos ou mais”: as leis de São Paulo e do Paraná dizem “mais de 20 anos”. A emenda diz “20 anos ou mais” e, para carros, caminhonetes e mistos, vale acima da lei estadual.
  • Cortes de 15 e 18 anos: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso (18) isentam mais cedo que a emenda, segundo as fontes acima.
  • Corte de 30 anos: em Santa Catarina a lei fala em 30 anos para veículo terrestre em geral. Para carros, caminhonetes e mistos, a emenda (20 anos) alcança mais veículos; o corte estadual segue valendo para o que a emenda não cobre.
  • Automática ou por pedido: alguns estados aplicam a isenção sozinhos e outros pedem requerimento. A lei do Acre prevê pedido, e a de São Paulo diz que as isenções não concedidas em caráter geral são efetivadas por requerimento (art. 13, § 1º). Veja o procedimento no site da Sefaz.

Erros comuns

  • Achar que a regra é a mesma em todo o país para qualquer veículo: ônibus, micro-ônibus, reboques e, pelo texto da emenda, caminhões não estão na imunidade.
  • Confundir isenção do IPVA com isenção do licenciamento: a taxa de licenciamento é outra cobrança. Em Goiás, por exemplo, a taxa de veículos isentos do IPVA deve ser paga em parcela única (Instrução Normativa 225/2025-SRE, art. 2º, § 1º, II).
  • Não conferir o ano de fabricação no documento do veículo.
  • Deixar de pagar sem ter certeza de que o sistema do estado já reconheceu a isenção. Se a cobrança continuar aparecendo, procure a Sefaz com o documento do veículo.

Perguntas frequentes

Meu carro é de 2006. Já estou isento em 2026? Depende da posição da Sefaz do seu estado e de eventual decisão judicial. Se a lei do seu estado já isentava veículos dessa idade (como BA, DF, ES, GO, MS e MT, com cortes menores), a isenção estadual vale de qualquer forma.

A regra vale para moto? A emenda cita “veículos terrestres de passageiros”, e o CTB inclui a motocicleta nessa espécie, mas ela não é nomeada. Confirme com a Sefaz.

Preciso pedir a isenção? Em muitos estados é automática, em outros exige requerimento. Consulte a Sefaz e o Detran do seu estado.

Onde vejo o valor do IPVA do meu carro? Na Sefaz ou no Detran do estado. Para uma estimativa, use a Calculadora de IPVA e confira o valor oficial depois. Se atrasar, leia IPVA atrasado: multa, juros e como regularizar.

*Este texto é informativo e foi consultado em 29/09/2026. A lei muda: confirme sempre na Sefaz ou no Detran do seu estado.*

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