Carro sinistrado tem regra federal: a Resolução Contran 810/2020, em vigor desde 4 de janeiro de 2021 (não é a 811). Ela classifica o dano em pequena, média ou grande monta. Na média monta, o carro só volta a circular depois de reparado, com certificado de segurança, e o documento passa a trazer a palavra “Sinistrado” ou a sigla “DMM”. Na grande monta, o carro é irrecuperável e o registro é baixado. Antes de comprar, procure essa anotação, faça uma vistoria e desconfie de preço muito abaixo da Tabela FIPE.
Como a lei classifica o dano
A Resolução 810/2020 (consultada em 29/09/2026) define veículo sinistrado como o envolvido em acidente de trânsito, dano ou qualquer evento que cause avaria em uma ou mais partes. A autoridade de trânsito avalia o carro e marca, num relatório de avarias, quais componentes estruturais ou de segurança passiva foram danificados. Para automóveis e utilitários monobloco (Anexo I), a lista tem 22 itens, entre eles longarinas, caixas de roda, colunas, soleiras, assoalho, painel corta-fogo e airbags frontais e laterais.
| Classificação | Itens danificados (automóvel monobloco) | Consequência |
|---|---|---|
| Pequena monta (DPM) ou sem dano | 0 ou 1 | Sem bloqueio previsto na resolução |
| Média monta (DMM) | de 2 a 6 | Bloqueio administrativo até o reparo e o desbloqueio |
| Grande monta (DGM) | mais de 6 | Classificado como irrecuperável, com baixa do registro |
Componente que a autoridade não conseguiu avaliar (“NA”) conta como danificado. Motos, caminhões e ônibus têm anexos próprios, com outras contagens.
Perda total não é categoria da Resolução 810. É um termo do mundo dos seguros, ligado à indenização integral. Um carro de perda total para a seguradora pode ter sido classificado como média ou grande monta, mas uma coisa não substitui a outra.
O que aparece no documento e no cadastro
Quando o dano é de média ou grande monta, o órgão que fiscalizou o acidente envia ofício ao DETRAN do estado de registro em até 60 dias. O DETRAN inclui a restrição administrativa em até 10 dias úteis após receber a documentação (art. 5º). A restrição fica na Base de Índice Nacional, dentro do Renavam, com a data do sinistro e o tipo de dano. Enquanto ela existir, é proibido circular.
Para desbloquear um carro de média monta, o proprietário precisa apresentar, entre outros itens (art. 7º):
- nota fiscal do serviço e das peças usadas no reparo;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por instituição técnica licenciada e acreditada pelo Inmetro;
- vistoria que confirme a autenticidade da identificação do veículo.
Feito o desbloqueio, o novo CRV e o licenciamento trazem no campo de observações o número do CSV e a palavra “Sinistrado” ou a sigla “DMM”. Essa marca permanece mesmo depois de transferências de dono, de cidade ou de estado, até a baixa definitiva. Ou seja: o reparo não “limpa” o histórico. Quem vende como “recuperado” um carro que tem essa marca está descrevendo uma situação que o documento registra.
Veículo de grande monta é diferente. Ele deve ser classificado como irrecuperável e ter o cadastro baixado (art. 8º). O Código de Trânsito (art. 126) proíbe remontar o veículo sobre o mesmo chassi para manter o registro anterior. Por isso, um carro que deveria ter sido baixado e circula com documentação normal é um alerta sério: pode haver chassi remarcado.
Carro de leilão: nem todo é sinistrado
Leilão vende carros de origens diversas, e a Resolução 810 só trata dos que sofreram dano. Pelo art. 14, um veículo de média ou grande monta só pode ser transferido para seguradoras (nos casos de indenização) ou, no caso de média monta, para empresas de compra e venda de sinistrados. Essas empresas não podem revender a terceiros antes do desbloqueio e do reparo previstos no art. 7º. Na prática, quem compra de uma dessas empresas ou de um leilão precisa conferir se o carro já foi desbloqueado e o que consta em cada documento. Se o edital falar em “sucata”, “irrecuperável” ou “documento retido”, trate como veículo que não pode circular.
Remarcado e adulterado: risco também para quem compra
Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, motor, placa ou outro sinal identificador é crime (Código Penal, art. 311), com pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa. O texto também alcança quem compra, guarda, vende ou usa veículo com sinal identificador que sabia ou devia saber estar adulterado. Se a atividade for comercial, a pena sobe para 4 a 8 anos. O ponto para o comprador é prático: um chassi que não bate com o documento não é problema só do vendedor.
Checklist antes de fechar negócio
- Leia o campo de observações do CRV e do CRLV. Procure “Sinistrado”, “DMM” e qualquer restrição.
- Consulte restrições pelos canais oficiais. O serviço gratuito da Senatran mostra restrições administrativas, judiciais e financeiras e indicadores do veículo, mas exige o Renavam, a placa e o CPF ou CNPJ do proprietário; peça esses dados ao vendedor e consulte também o DETRAN do estado. A página do serviço não cita sinistro de forma expressa, então não use só ela. A consulta de placa do site não mostra multas nem restrições.
- Faça vistoria e, se quiser, laudo cautelar. O laudo cautelar é um serviço privado de inspeção; a Resolução 810 não o exige. Ele ajuda a conferir chassi, motor e sinais de reparo, mas não substitui a leitura do documento.
- Olhe o carro com calma, de dia. Sinais que merecem pergunta: cor ou textura de pintura diferente entre peças, folgas desiguais entre portas, capô e para-lamas, soldas ou cordões de cola aparentes em colunas e longarinas, luz de airbag acesa e parafusos com marcas de ferramenta em peças que normalmente não são trocadas. Nenhum sinal isolado prova nada, mas vários juntos pedem o laudo.
- Compare o preço com a Tabela FIPE. Preço muito abaixo do que o mercado paga pelo mesmo modelo e ano tem que ter explicação documentada. Veja a referência na Tabela FIPE e leia como a FIPE influencia a venda do carro.
- Cheque a identidade do carro. Leia também o guia sobre carro clonado e confira os documentos da transferência.
O que a regra não garante
A classificação depende de o acidente ter passado pela avaliação da autoridade de trânsito (arts. 2º e 3º). Uma batida que nunca foi registrada pode não ter deixado anotação. O proprietário também pode pedir o reenquadramento do dano para a categoria imediatamente inferior, com laudo de engenheiro habilitado e ART, em até 90 dias contados do boletim (art. 9º). E o DETRAN de cada estado define os detalhes de vistoria e taxas. Confirme sempre no DETRAN do estado de registro.
Perguntas frequentes
Sinistrado é o mesmo que perda total?
Não. “Sinistrado” é a marca que a Resolução 810 manda anotar no documento de carro de média monta reparado. Perda total é um conceito de seguro, ligado à indenização integral.
A anotação some depois do conserto?
Não. Pelo art. 7º, § 3º, ela permanece no documento e no cadastro mesmo após transferências, até a baixa definitiva.
Posso comprar um carro de grande monta?
Como veículo regular, não. A resolução manda classificá-lo como irrecuperável e baixar o registro. Se aparecer à venda com documento normal, desconfie.
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