Desde 10 de dezembro de 2025, a Constituição Federal impede que qualquer estado cobre IPVA de carro de passeio, caminhonete e veículo misto com 20 anos ou mais de fabricação (Emenda Constitucional 137/2025). Acima dessa regra nacional, cada estado tem lei própria, e algumas isentam mais cedo. Nesta consulta, de 29/09/2026, conseguimos confirmar em fonte oficial a regra estadual por idade de 11 estados (AC, AL, BA, DF, ES, GO, MS, MT, PR, SC e SP) e a ausência de regra própria por idade em Minas Gerais. Nos outros 15, a linha da tabela diz que não confirmamos, sem palpite.
O que vale para todo o Brasil: a EC 137/2025
A Emenda Constitucional 137 foi promulgada em 9 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro, com vigência imediata. Ela acrescentou a alínea “e” ao art. 155, § 6º, III, da Constituição. O texto é este:
“veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.”
A ementa da emenda fala em conceder “imunidade” do IPVA a esses veículos. Segundo a Agência Senado, a origem é a PEC 72/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), aprovada no Senado em março de 2024 e na Câmara em 2 de dezembro de 2025.
O que a emenda cobre e o que ela deixa de fora
Os termos da emenda seguem as espécies do Código de Trânsito (art. 96, II):
- Passageiros: inclui automóvel, motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo. Micro-ônibus, ônibus, reboque e semirreboque estão excluídos pela própria emenda.
- Caminhonete: aparece na espécie “carga” do CTB e foi citada expressamente.
- Misto: camioneta, utilitário e outros.
Caminhão, caminhão-trator, tratores, embarcações e aeronaves não aparecem na lista. Para esses, vale o que a lei do estado disser. As motos entram na classificação de “passageiros” do CTB, mas a emenda não as cita pelo nome; confirme com a Sefaz do seu estado.
Como contar os 20 anos
A emenda diz “20 anos ou mais de fabricação” e não explica se a conta é por ano civil ou por data exata. O tema virou disputa em 2026: segundo a Migalhas (imprensa jurídica, não é fonte oficial), uma juíza da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA 2026 de um carro fabricado em 2006, contra o entendimento do fisco de que o fato gerador é 1º de janeiro e o carro só ficaria isento em 2027. Decisões isoladas não fixam a regra. Se o seu carro completa 20 anos em 2026, confirme a posição da Sefaz e do Detran do seu estado antes de deixar de pagar ou de pagar a mais.
Uma lei estadual pode ter contagem própria. A do Acre, por exemplo, diz que a isenção de 20 anos vale “contados a partir do ano subsequente”.
E a EC 132/2023?
A reforma tributária (EC 132/2023) não criou isenção por idade. Ela mudou o art. 155, § 6º, para permitir alíquotas diferenciadas “em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental” e para estender o IPVA a veículos aquáticos e aéreos, com exceções. A imunidade dos veículos com 20 anos ou mais veio depois, na EC 137/2025. Nesta consulta não localizamos lei complementar ou outra norma federal que regulamente a EC 137.
Regra estadual por idade, estado por estado
A tabela mostra só o que o estado prevê além (ou antes) da EC 137. Onde a lei estadual é mais generosa que a emenda, como nos estados com corte de 15 ou 18 anos, o texto que consultamos segue prevendo a isenção. Quando o corte estadual é igual ou maior que 20 anos, a EC 137 vale para carros, caminhonetes e mistos.
| UF | Regra estadual própria por idade | Base legal | Fonte oficial consultada |
|---|---|---|---|
| AC | Isenta veículo com 20 anos de fabricação, “contados a partir do ano subsequente”; a lei prevê pedido de isenção | LC 483/2024, art. 13, VIII e § 1º | Sefaz-AC |
| AL | Isenta veículo terrestre “fabricado até o ano de 2000”; a página não cita a EC 137 e não mostra data de atualização | Lei 6.555/2004 (indicada pela Sefaz; artigo não confirmado) | Sefaz-AL, FAQ |
| AM | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| AP | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| BA | Isenta veículo terrestre com mais de 15 anos de fabricação | Lei 6.348/1991, art. 4º, XI | Lei (Sefaz-BA) e página do IPVA |
| CE | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| DF | Isenta veículo com tempo de uso superior a 15 anos | Lei 6.466/2019, art. 2º, VIII | DFLegis |
| ES | Isenta veículo terrestre com mais de 15 anos de fabricação | Página da Sefaz cita a isenção; artigo de lei não confirmado | Sefaz-ES |
| GO | Isenta veículos com 15 anos ou mais de uso; motos, ciclomotores, triciclos e motonetas até 150 cc, com 6 anos ou mais de uso | Código Tributário (Lei 11.651/1991), art. 94, conforme a Economia-GO | Economia-GO, perguntas e respostas |
| MA | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| MG | Sem isenção estadual por idade para veículo comum; só veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 30 anos de fabricação. A regra dos 20 anos é a da EC 137 | Lei 14.937/2003, art. 3º, VII | Lei (SEF-MG) |
| MS | Isenta veículos com mais de 15 anos de fabricação | Lei 1.810/1997 (artigo não confirmado) | Sefaz-MS |
| MT | Isenta veículo com mais de 18 anos de fabricação | Lei 7.301/2000, art. 7º, IX | Lei (Sefaz-MT) |
| PA | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| PB | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| PE | Regra própria: Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026. A Sefaz-PE informou que aplica a regra nacional de 20 anos a partir de 2026 | – | Sefaz-PE |
| PI | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| PR | Isenta veículo com mais de 20 anos de fabricação | Lei 14.260/2003, art. 14, IX | Lei (Sefa-PR) |
| RJ | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| RN | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| RO | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| RR | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| RS | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 (a página da Sefaz-RS que abriu é antiga, com tabela de 2007/2008, e não serve para 2026) | – | – |
| SC | Isenta veículo terrestre com 30 anos ou mais de fabricação | Lei 7.543/1988, art. 8º, V, f | Lei (SEF-SC) |
| SE | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
| SP | Isenta veículo com mais de 20 anos de fabricação | Lei 13.296/2008, art. 13, VIII | Lei (Alesp) |
| TO | Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 | – | – |
Em vários estados sem confirmação, o site da Fazenda não abriu na nossa consulta. Isso não quer dizer que o estado não tenha regra: quer dizer que não temos fonte oficial para afirmar qual é.
Como ler a tabela
- “Mais de 20 anos” x “20 anos ou mais”: as leis de São Paulo e do Paraná dizem “mais de 20 anos”. A emenda diz “20 anos ou mais” e, para carros, caminhonetes e mistos, vale acima da lei estadual.
- Cortes de 15 e 18 anos: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso (18) isentam mais cedo que a emenda, segundo as fontes acima.
- Corte de 30 anos: em Santa Catarina a lei fala em 30 anos para veículo terrestre em geral. Para carros, caminhonetes e mistos, a emenda (20 anos) alcança mais veículos; o corte estadual segue valendo para o que a emenda não cobre.
- Automática ou por pedido: alguns estados aplicam a isenção sozinhos e outros pedem requerimento. A lei do Acre prevê pedido, e a de São Paulo diz que as isenções não concedidas em caráter geral são efetivadas por requerimento (art. 13, § 1º). Veja o procedimento no site da Sefaz.
Erros comuns
- Achar que a regra é a mesma em todo o país para qualquer veículo: ônibus, micro-ônibus, reboques e, pelo texto da emenda, caminhões não estão na imunidade.
- Confundir isenção do IPVA com isenção do licenciamento: a taxa de licenciamento é outra cobrança. Em Goiás, por exemplo, a taxa de veículos isentos do IPVA deve ser paga em parcela única (Instrução Normativa 225/2025-SRE, art. 2º, § 1º, II).
- Não conferir o ano de fabricação no documento do veículo.
- Deixar de pagar sem ter certeza de que o sistema do estado já reconheceu a isenção. Se a cobrança continuar aparecendo, procure a Sefaz com o documento do veículo.
Perguntas frequentes
Meu carro é de 2006. Já estou isento em 2026? Depende da posição da Sefaz do seu estado e de eventual decisão judicial. Se a lei do seu estado já isentava veículos dessa idade (como BA, DF, ES, GO, MS e MT, com cortes menores), a isenção estadual vale de qualquer forma.
A regra vale para moto? A emenda cita “veículos terrestres de passageiros”, e o CTB inclui a motocicleta nessa espécie, mas ela não é nomeada. Confirme com a Sefaz.
Preciso pedir a isenção? Em muitos estados é automática, em outros exige requerimento. Consulte a Sefaz e o Detran do seu estado.
Onde vejo o valor do IPVA do meu carro? Na Sefaz ou no Detran do estado. Para uma estimativa, use a Calculadora de IPVA e confira o valor oficial depois. Se atrasar, leia IPVA atrasado: multa, juros e como regularizar.
*Este texto é informativo e foi consultado em 29/09/2026. A lei muda: confirme sempre na Sefaz ou no Detran do seu estado.*
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