A forma mais direta de saber se o seu carro foi convocado para recall é a consulta da Senatran, pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços, que é gratuita e usa a base do Renavam. Se houver campanha, o reparo é gratuito e você pode agendar na rede autorizada da marca. Vale conferir também o site da montadora e o sistema de recalls do Ministério da Justiça. Ignorar o chamado é arriscado para a segurança e, pela lei, pode impedir o licenciamento depois de um ano.
Onde consultar (canais oficiais)
1. Senatran (aplicativo CNH do Brasil ou Portal de Serviços)
O serviço “Realizar consulta sobre recall de veículos”, da Secretaria Nacional de Trânsito, permite consultar campanhas registradas na base do Renavam e divulgadas pelas montadoras desde 17 de março de 2011. A página do serviço no gov.br (atualizada em 15/12/2025) descreve dois caminhos:
- Aplicativo: entre com a conta gov.br, abra Veículos, escolha o carro e toque em Recall.
- Portal de Serviços: portalservicos.senatran.serpro.gov.br, com certificado digital ou CPF e senha, opção de consulta de recall pendente, informando os dados do veículo.
O serviço é gratuito e a página pede conta gov.br de nível bronze ou superior. A reportagem do jornal O Tempo de 14/08/2026 descreve o que o aplicativo mostra: chassi, motivo do recall, data do registro da campanha, descrição do defeito e riscos e a empresa responsável.
2. Site da montadora
Cada fabricante divulga suas campanhas e costuma permitir a consulta pelo chassi. Procure o site oficial da marca do seu carro e use o número do chassi, que aparece no CRLV. Desconfie de mensagens, links e ligações que peçam pagamento para “liberar” recall: o reparo é gratuito.
3. Ministério da Justiça (Senacon)
O Sistema Nacional de Alertas de Recall (SNAR), mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor, fica em portal.mj.gov.br/recall, segundo o próprio FAQ do Ministério da Justiça. Na nossa tentativa de acesso em 29/09/2026 a página respondeu com erro 503 (indisponível). Se ela estiver fora do ar no seu acesso, use a consulta da Senatran ou a da marca.
Seus direitos
- Comunicação: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 10, §§ 1º e 2º), o fornecedor que descobre a periculosidade de um produto depois de vendê-lo deve avisar imediatamente as autoridades e os consumidores, com anúncios na imprensa, rádio e televisão pagos pelo fornecedor.
- Reparo gratuito: segundo o FAQ do Ministério da Justiça, o fornecedor arca com os custos do reparo ou da substituição, e o consumidor não paga nada.
- Sem prazo para atender: o mesmo FAQ diz que, enquanto persistir o risco que originou o recall, o consumidor pode exigir o reparo ou a troca junto ao fornecedor.
- Responsabilidade por danos: o fabricante, o produtor e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados por defeitos de projeto, fabricação ou montagem (CDC, art. 12).
O que fazer se o seu carro estiver na lista
- Anote o número do chassi e o código ou a descrição da campanha.
- Entre em contato com a rede autorizada da marca para agendar. Peça a ordem de serviço indicando o recall.
- Confirme se há peças disponíveis e o prazo de atendimento antes de ir.
- Guarde o comprovante do reparo. Depois, veja no aplicativo ou no portal se a pendência sumiu.
- Se a marca ou a concessionária se recusar a atender, registre reclamação no Procon e reúna protocolos.
O que acontece se você ignorar
O risco principal é de segurança: o recall existe porque o defeito pode afetar a segurança ou a saúde. Além disso, o CTB dispõe que as campanhas de chamamento realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas em 1 ano, contado da comunicação, devem constar no Certificado de Licenciamento Anual (art. 131, § 4º). Depois dessa inclusão, o veículo só será licenciado mediante comprovação do atendimento à campanha (art. 131, § 5º). O Contran pode prorrogar essa exigência em caso de falta de peças ou de necessidade de escalonamento do atendimento (§ 7º).
Na prática, a reportagem de O Tempo de agosto de 2026 informa que, passados 12 meses da comunicação sem reparo, o veículo fica impedido de receber o CRLV-e renovado. Não encontramos, em 29/09/2026, a resolução final do Contran que regulamenta os detalhes: a minuta foi a consulta pública da Senatran de novembro de 2022. Por isso, confirme com o DETRAN do seu estado como o bloqueio está sendo aplicado. Blogs também afirmam que o recall pendente impede a transferência do carro, mas não encontramos base oficial para isso e não tratamos como regra.
Como comprar usado sem recall pendente
- Antes de fechar negócio, peça o chassi ou a placa e consulte o Portal de Serviços da Senatran (a consulta aceita os dados do veículo) e o site da marca. Não dependa de prints do vendedor: consulte você mesmo.
- Cheque também no CRLV-e as informações do documento, que devem trazer campanhas não atendidas há mais de 1 ano quando a regra estiver sendo aplicada.
- Combine no contrato: se aparecer recall pendente, o vendedor deve fazer o reparo antes da entrega, ou o negócio é renegociado. O reparo é gratuito e feito pela rede da marca.
- Depois da compra, consulte de novo em nome do novo proprietário e guarde os comprovantes.
- Para o custo do carro em relação ao mercado, veja a tabela FIPE. Para o restante do processo, o guia de transferência de veículo.
Perguntas frequentes
Recall tem prazo? Segundo o FAQ do Ministério da Justiça, enquanto persistir o risco o consumidor pode exigir o reparo. Não confunda isso com a regra do CTB: campanhas não atendidas em 1 ano passam a constar do licenciamento. O prazo de 1 ano do CTB é o que dispara a inclusão da informação no licenciamento.
Preciso pagar algo na concessionária? Não pelo reparo do recall, que é por conta do fornecedor.
Comprei o carro usado. O recall vale para mim? A consulta é feita pelo veículo (chassi ou Renavam). Se o carro constar em campanha, procure a rede autorizada com o documento do carro; se houver recusa, registre reclamação no Procon.
Recall e garantia são a mesma coisa? Não. O recall trata de periculosidade conhecida depois da venda, com comunicação obrigatória ao consumidor (CDC, art. 10).
*Informativo. Confirme as regras de licenciamento no DETRAN do seu estado.*
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