A transferência de propriedade de um veículo envolve burocracia, custos e prazos que todo comprador e vendedor precisam conhecer. Um erro nesse processo pode gerar multas, dor de cabeça e até responsabilidade por infrações que não são suas. Veja como fazer do jeito certo.
Prazo para transferir
A lei estabelece o prazo de 30 dias a partir da compra para o novo proprietário solicitar a transferência. Depois desse prazo, o comprador pode receber multa por atraso e o vendedor continua vinculado ao veículo no sistema, o que pode gerar problemas com multas e débitos futuros. Por isso, o vendedor também deve comunicar a venda ao DETRAN.
Antes de transferir: confira o veículo
- Consulte multas, débitos e restrições nos canais oficiais: Detran e Secretaria da Fazenda do estado, Portal de Serviços da Senatran e aplicativo CNH do Brasil. Para saber se há gravame de financiamento, veja como saber se o carro tem gravame. A consulta de placa do portal não mostra multas nem restrições.
- Confira o valor na Tabela FIPE para negociar com base em uma referência.
- Compare o chassi do carro com o do documento e, se possível, faça uma vistoria cautelar.
- Confirme que IPVA e licenciamento estão em dia. Débitos acompanham o veículo.
Documentos necessários
Os documentos variam um pouco conforme o estado, mas em geral são:
- Documento do veículo (CRV/CRLV) ou a autorização eletrônica de transferência (ATPV-e), quando o estado usa o formato digital;
- documento de identidade e CPF do comprador e do vendedor;
- comprovante de residência do comprador;
- comprovante de pagamento das taxas do DETRAN;
- laudo de vistoria, quando exigido pelo estado ou pela situação (por exemplo, mudança de município ou de estado);
- procuração, se um dos lados for representado por terceiro.
Passo a passo
- Vendedor e comprador combinam o negócio e o pagamento em local seguro.
- O vendedor preenche a autorização de transferência. Em muitos estados isso é feito de forma eletrônica, pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), sem necessidade de reconhecer firma; em outros ainda é preciso reconhecer firma em cartório. Veja o passo a passo da ATPV-e.
- O comprador paga as taxas do DETRAN e agenda, se necessário, a vistoria.
- O DETRAN registra a transferência e emite o novo documento em nome do comprador.
- O comprador atualiza o seguro e verifica os débitos.
Quanto custa
Na compra e venda entre pessoas, não há imposto sobre a transferência do veículo em si. Os custos são as taxas do DETRAN (que variam por estado), eventual vistoria, cartório (quando necessário) e a taxa de despachante, se você contratar um. Confira os valores no site do DETRAN do seu estado.
Cuidados importantes
- Só entregue o dinheiro depois de ter em mãos o documento assinado e de conferir a identificação do veículo (placa e chassi) com o documento.
- Vendedor: comunique a venda e guarde uma cópia do documento assinado. Assim, multas cometidas depois da venda não recaem sobre você.
- Comprador: transfira dentro do prazo. Multas e infrações ocorridas depois da compra ficam vinculadas ao novo proprietário.
Perguntas frequentes
Posso transferir um carro financiado?
Só com autorização do banco e, em geral, com a quitação do financiamento ou a assunção da dívida pelo comprador. Consulte o banco antes.
Preciso ir ao DETRAN presencialmente?
Depende do estado. Muitos já oferecem grande parte do processo pela internet, mas alguns casos ainda exigem vistoria presencial.



