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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
IPVA

IPVA de elétricos e híbridos em 2026: o que confirmamos por estado

Cada estado decide o IPVA de elétricos e híbridos. Confirmamos benefício no DF, na BA, em SP, MG e AL; em outros 16 estados não confirmamos em fonte oficial.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de um mosaico abstrato de regiões com ícones de tomada e folha e um carro elétrico à frente
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

Não existe isenção nacional de IPVA para carro elétrico ou híbrido: cada estado decide. Na consulta que fizemos em 29/09/2026, confirmamos em fonte oficial benefício em cinco estados: Distrito Federal (elétricos e híbridos isentos, com condições), Bahia (elétrico 100% isento até R$ 300 mil), São Paulo (só híbrido com motor a etanol ou flex, até um teto de valor, e só até 2026), Minas Gerais (só veículo novo fabricado no estado) e Alagoas (alíquota de 1,5% para híbridos, que não é isenção). Em outros seis estados, as fontes oficiais que abrimos não listam benefício. Nos 16 restantes, não confirmamos.

Por que cada estado tem uma regra

O IPVA é estadual. A reforma tributária (EC 132/2023) deixou expresso, no art. 155, § 6º, II, da Constituição, que o imposto “poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental”. Isso dá base constitucional para alíquota menor ou isenção de veículos menos poluentes, mas não obriga nenhum estado a conceder. Por isso as regras variam em prazo, valor máximo, origem do veículo e definição de “híbrido”.

Estado por estado

A tabela traz só o que confirmamos em fonte oficial. Onde a linha diz “não confirmamos”, não temos fonte oficial acessível para afirmar a regra, e isso não significa que o estado não tenha benefício.

UFElétricoHíbridoBase legalFonte oficial consultada
ACA lei consultada não prevê isenção nem alíquota reduzidaIdemLC 483/2024 (com a LC 524/2026)Sefaz-AC
ALNão confirmamos regra para o elétrico puroAlíquota de 1,5% para “veículos de gás natural ou híbridos” (não é isenção)Lei 6.555/2004 (indicada pela Sefaz; artigo não confirmado)Sefaz-AL, FAQ
AMNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
APNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
BA100% elétrico: isento até R$ 300.000; acima disso, alíquota de 2,5%. Vale desde 1º/01/2024Sem regra específica; a lei traz 2,5% para automóveis de outros combustíveis (que não diesel) e 3% para dieselLei 6.348/1991, art. 4º, XIII, e art. 6º, I (Lei 14.638/2023)Lei e Sefaz-BA
CENão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
DFIsento (automóveis movidos a motor elétrico)Isento (inclusive híbridos, com motor a combustão e também elétrico)Lei 6.466/2019, art. 2º, XIII; Decreto 46.799/2025DFLegis e SINJ-DF
ESA página oficial de informações do IPVA não lista benefícioIdem–Sefaz-ES
GOA página oficial de perguntas e respostas não lista benefícioIdemCódigo Tributário (Lei 11.651/1991)Economia-GO
MANão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
MGIsenção só para veículo novo fabricado no estado, com preço de venda ao consumidor até 36.000 UfemgsIsenção só para híbrido novo fabricado no estado, com pelo menos um motor elétrico, no mesmo tetoLei 14.937/2003, art. 3º, XIX (redação em vigor desde 1º/09/2025)Lei (SEF-MG)
MSA página oficial não lista benefício para elétrico ou híbrido (cita apenas redução automática do IPVA para GNV)IdemLei 1.810/1997 (artigo não confirmado)Sefaz-MS
MTNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 (a lei consolidada que abrimos não traz benefício, mas vai só até 2024)Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PANão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PBNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PENão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PINão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
PRA lei que abrimos previu isenção do elétrico só até 31/12/2022; um trecho do SAC da Sefa, visto em busca e não confirmado por nós, indicava que não há isenção hoje e que ela valeu até 31/12/2023A lei consultada não prevê benefícioLei 14.260/2003, art. 14, XIIILei (Sefa-PR) e SAC
RJNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RNNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RONão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RRNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
RSNão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026 (a página da Sefaz-RS que abriu é antiga, de 2008, e não serve para 2026)Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
SCA lei consultada não prevê benefícioIdemLei 7.543/1988Lei (SEF-SC)
SENão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––
SPSem regra específica; entra na alíquota geral de 4%Isento em 2025 e 2026 se for movido a hidrogênio ou híbrido (motor elétrico e motor a combustão a etanol ou flex) de valor até R$ 261.154,45 em 2026. Depois: 1% (2027), 2% (2028), 3% (2029) e 4% (2030 em diante)Lei 13.296/2008, art. 9º, III, e art. 5º das Disposições Transitórias (Lei 18.065/2024)Lei (Alesp) e Sefaz-SP (SIPET)
TONão confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026Não confirmamos em fonte oficial em 29/09/2026––

Sobre o Paraná: o trecho do SAC da Sefa nos foi retornado em uma busca, mas a página não abriu diretamente. Confirme no site da Secretaria da Fazenda.

O que muda de caso para caso

### Distrito Federal

A lei isenta “os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos” (Lei 6.466/2019, art. 2º, XIII, incluído pela Lei 7.028/2021). O Decreto 46.799/2025 estabelece condições: o veículo deve ser adquirido de estabelecimento revendedor localizado no DF (ou, se usado, de pessoa física) por consumidor final em situação regular com a Fazenda do DF. A compra com participação de concessionária do DF e faturamento direto pela montadora ou importadora equivale à compra em revendedor do DF.

### Bahia

A lei isenta “os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00” (art. 4º, XIII). Acima disso, o elétrico paga 2,5% (art. 6º, I, c). Exemplo (hipotético): um elétrico acima do limite paga 2,5% sobre a base de cálculo do IPVA. Se a base fosse R$ 350.000, seriam R$ 350.000 × 2,5% = R$ 8.750 por ano. A lei fala em veículo “de até R$300.000,00” sem detalhar aqui qual valor é comparado; confirme com a Sefaz-BA se vale a nota fiscal ou o valor venal. Híbrido não aparece na lei; a alíquota geral para automóveis a gasolina ou flex é de 2,5%.

### São Paulo

O elétrico puro não tem isenção. O híbrido só é isento em 2025 e 2026 se o motor a combustão usar etanol ou flex, se o motor elétrico tiver potência total mínima de 40 kW, com bateria de tensão mínima de 150 V, e se o valor não passar do teto (R$ 250.000 na lei, atualizado pelo IPCA; R$ 261.154,45 em 2026, segundo a Sefaz-SP). A isenção é automática. Híbrido que não atende a esses critérios paga a alíquota geral.

### Minas Gerais

A isenção é para veículo novo, fabricado no estado, com preço de venda ao consumidor (com tributos, pintura e acessórios opcionais) de até 36.000 Ufemgs. O valor em reais depende da Ufemg do ano. Elétrico ou híbrido fabricado em outro estado não entra nessa isenção, segundo o texto consultado.

### Alagoas

A página de perguntas frequentes da Sefaz-AL lista alíquota de 1,5% para “veículos de gás natural ou híbridos”, bem abaixo dos 2,75% a 3,25% que a mesma tabela traz para automóveis de passeio. A página não fala do elétrico puro e não cita data de atualização.

Como conferir o seu caso

  1. Veja se o seu carro é elétrico puro (100%) ou híbrido, e qual o tipo de combustão. Isso muda o enquadramento em SP, por exemplo.
  2. Confira o valor de compra ou o valor venal em relação ao teto do estado. A Tabela FIPE ajuda a ter uma referência de preço, mas o estado usa o valor que a lei define.
  3. Cheque a origem: em MG só vale para veículo fabricado no estado, e no DF a compra tem de seguir as condições do decreto.
  4. Consulte a Sefaz ou o Detran do estado onde o carro será licenciado. Para uma estimativa da conta sem benefício, use a Calculadora de IPVA.

Erros comuns

  • Achar que existe isenção nacional para elétricos e híbridos.
  • Tratar “híbrido” como uma categoria só: as leis de SP e MG usam critérios técnicos e de origem.
  • Registrar o carro em estado onde você não mora para pagar menos. O IPVA é devido no estado de domicílio ou residência do proprietário (Lei paulista, art. 4º; Economia-GO, pergunta 5).
  • Confiar em lista antiga de estados. Benefícios mudam com nova lei e com o fim de prazos, como o de São Paulo em 31/12/2026.

Perguntas frequentes

Carro elétrico paga IPVA? Depende do estado. No DF é isento; na Bahia, até R$ 300 mil; em SP, o elétrico puro paga a alíquota geral segundo a lei consultada. Nos estados em que não confirmamos, consulte a Sefaz.

Híbrido é isento em SP? Só em 2025 e 2026, para híbrido com motor elétrico e motor a etanol ou flex, até o teto de valor. A partir de 2027 a alíquota sobe gradualmente até 4% em 2030.

A isenção é automática? Em SP, sim, segundo a Sefaz. Nos demais casos, confira o procedimento no site da Sefaz.

*Este texto é informativo e foi consultado em 29/09/2026. Benefícios fiscais mudam: confirme na Sefaz ou no Detran do seu estado.*

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