Comprar um carro usado exige cautela, mas o que acontece quando vendedores e seguradoras escondem informações cruciais sobre o passado do veículo? Uma decisão da Justiça de Minas Gerais acendeu um alerta para o mercado automotivo ao condenar uma seguradora e um comerciante de veículos por omitirem que um automóvel vendido era, na verdade, um “salvado” de perda total.
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O Caso: O Silêncio que Custou Caro
O processo revela que um consumidor adquiriu um veículo sem saber que ele já havia sido considerado irrecuperável por uma seguradora. O problema só veio à tona meses depois, quando o comprador tentou revender o carro. O novo proprietário teve o seguro negado após a vistoria constatar o histórico de sinistro, o que forçou o desfazimento do negócio e gerou prejuízo financeiro ao primeiro comprador.
Na Justiça, o comerciante chegou a admitir que sabia do histórico, mas alegou que a informação era “irrelevante”. Já a seguradora (Porto Seguro) defendeu-se afirmando que, após vender a sucata em leilão, não tinha mais responsabilidade sobre o que aconteceria com o bem.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, de Unaí (MG), refutou os argumentos dos réus. Para o magistrado, houve omissão dolosa e violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os pontos principais da sentença destacam:
- Dever de Informação: O consumidor tem o direito de saber se o veículo que está comprando já sofreu danos estruturais graves.
- Responsabilidade da Seguradora: Ao vender a “sucata”, a seguradora sabe que muitas vezes esses carros são remontados e voltam a circular. O juiz entendeu que ela deve zelar pela baixa do registro ou pela transparência da condição do bem.
- Prática Abusiva: Esconder o histórico de perda total para valorizar o preço de venda é considerado má-fé.
Os réus foram condenados a pagar R$ 10,9 mil por danos materiais e R$ 9 mil por danos morais. Além disso, a seguradora recebeu uma punição pedagógica de R$ 7 mil, destinados a uma entidade beneficente.
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Fonte: Garagem 360