Se o seu carro foi roubado ou furtado, faça nesta ordem: ligue para o 190, registre o boletim de ocorrência (BO), avise a seguradora e, depois, cuide de IPVA e multas no seu estado. O BO é a base de tudo: seguradora, Fazenda estadual e órgão de trânsito pedem esse documento. O que é regra federal está no Código de Trânsito (CTB) e nas resoluções do Contran. O resto, como canal do BO, prazo e forma de pedir a isenção do IPVA e o cancelamento de multas, depende do estado.
Passo a passo
1. Acione a polícia na hora
Ligue para o 190. Em alguns estados, esse chamado gera um alerta do veículo, que expira se o BO não for registrado depois. No Paraná, por exemplo, o DETRAN informa que o alerta é imediato e que são 24 horas para registrar o BO, ou o alerta sai do sistema. O mesmo serviço orienta avisar também a Polícia Rodoviária Federal (191 ou pelo site da PRF). Se o carro estiver cadastrado no aplicativo Sinesp Cidadão, você pode inserir a restrição de roubo ou furto por ele, e o alerta dura 72 horas. A página oficial do serviço avisa que isso não dispensa o BO.
2. Registre o boletim de ocorrência
Leve ou informe placa, chassi, Renavam, cor, modelo, local e horário e, se possível, o CPF do proprietário. Em alguns estados, o BO é presencial (no Paraná, segundo o DETRAN, é presencial em delegacia da Polícia Civil); em outros existe delegacia eletrônica. Veja no site da Polícia Civil do seu estado. Guarde o número do BO, porque quase todo o resto depende dele.
3. Avise a seguradora
Se o carro tem seguro, comunique o roubo ou furto o quanto antes e guarde o protocolo. Os prazos para avisar, os documentos e o tempo de pagamento estão nas condições gerais da apólice e na regulamentação da Susep. Leia a sua apólice para saber o que ela exige. Se o carro é financiado, avise também o banco ou a financeira.
4. Confirme que o registro chegou ao DETRAN e ao Renavam
Normalmente a polícia lança a ocorrência nos sistemas, mas o caminho varia. Pelo que a legislação federal mostra, o Renavam guarda a informação: o CTB (art. 124, VII) prevê que, na expedição de novo CRV, a certidão negativa de roubo ou furto pode ser substituída por informação do Renavam. O serviço gratuito da Senatran para o dono do veículo mostra indicadores como “roubo ou furto” e “restrições” (é preciso conta gov.br e CNH digital ativa). Confirme no DETRAN se o roubo aparece como restrição.
5. Proteja os documentos e o celular
Se a CNH e o CRLV estavam no carro ou na carteira, você pode pedir segunda via. O DETRAN-ES, por exemplo, oferece segunda via da CNH gratuita por roubo ou furto, com BO emitido depois de 25/01/2012. Se o celular também foi levado, desconecte o aparelho antigo no Portal de Serviços da Senatran, como orienta o Portal do Trânsito, para bloquear o acesso à CNH digital. Nunca informe códigos por mensagem a quem diga ser “da polícia” ou “do seguro”.
IPVA: depende do estado
Não existe uma regra federal única. O IPVA é imposto estadual. O que muda de um estado para outro:
- Como é a desoneração: isenção, dispensa, não incidência ou restituição proporcional.
- Quanto tempo vale: proporcional ao período fora da sua posse ou até o fim do ano.
- Como pedir: portal da Sefaz, atendimento presencial, prazos e documentos.
Exemplos consultados em 29/09/2026:
| Estado | O que a página oficial informa |
|---|---|
| São Paulo | Restituição do IPVA proporcional ao período desde o evento até o fim do ano; só vale para roubo ou furto ocorrido no estado de São Paulo e com o IPVA em dia; a devolução ocorre no ano seguinte, em datas de calendário |
| Amazonas | Portal da Sefaz tem o serviço “Isenção de IPVA para Veículo Furtado ou Roubado”, com atendimento online ou presencial (com agendamento); confira documentos e taxas na página do serviço |
| Ceará | Portal da Sefaz tem serviço de solicitação de dispensa de IPVA por furto ou roubo |
Outros estados têm regras próprias. Consulte a Sefaz onde o carro está registrado. Para datas e descontos do imposto do ano, veja o calendário do IPVA 2026.
Multas depois do roubo
O carro continua no seu nome no cadastro, então as multas podem chegar a você. O CTB atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção do veículo (art. 257, § 3º), e por isso o proprietário vítima de roubo pode pedir o cancelamento das autuações do período, com o BO. O procedimento é do órgão que multou. O DER-DF, por exemplo, tem requerimento gratuito, presencial ou por Correios, que pede formulário, cópia do CRLV, cópia do BO e, se o carro foi recuperado, comprovante de devolução. Multas anteriores à data do roubo continuam sendo suas. Guarde todas as notificações e responda dentro do prazo delas, mesmo que você tenha certeza de que o carro já tinha sido levado.
Se o carro for encontrado
- Confirme com a polícia onde o carro está e quais são as regras para retirada no pátio (taxas e documentos variam por estado).
- Verifique o estado do carro. A Resolução Contran 810/2020 (art. 12) diz que veículos roubados ou furtados que tenham avarias nos itens pontuáveis dos relatórios de avarias da resolução também estão sujeitos à classificação de danos: é preciso o BO e o BAT, enviados ao DETRAN de registro. Ou seja, um carro recuperado com dano grande pode ficar com bloqueio administrativo (média monta) ou ser classificado como irrecuperável (grande monta).
- Se você já foi indenizado pela seguradora, pergunte a ela como fica a propriedade do carro recuperado antes de retirá-lo ou de usá-lo.
- Regularize o cadastro. Peça ao DETRAN a retirada da restrição de roubo ou furto e a situação do licenciamento e do IPVA no período. O passo a passo é estadual.
- Confira se o carro foi adulterado (chassi, placa, motor). Carro recuperado pode ter sido clonado ou remarcado. Veja o guia sobre carro clonado.
O que é federal e o que é estadual
| Tema | Regra federal confirmada | Depende do estado |
|---|---|---|
| Boletim de ocorrência | Base dos pedidos seguintes (seguradora, Fazenda, órgão de trânsito); o alerta do Sinesp não dispensa o BO | Canal (presencial ou eletrônico) e prazo do alerta |
| Registro no Renavam | Informação de roubo ou furto integra o cadastro nacional (CTB, art. 124, VII) | Quem lança e em quanto tempo |
| Veículo recuperado com avarias | Classificação de danos pela Res. 810/2020, art. 12 | Vistoria, pátio, taxas |
| Multas no período | Condutor responde pelos atos na direção (CTB, art. 257, § 3º) | Requerimento, prazos, documentos |
| IPVA | Imposto estadual | Isenção, dispensa ou restituição; prazo e forma |
| Seguro | Susep regula, apólice define | Prazos e documentos da apólice |
Este texto é informativo e não substitui orientação do DETRAN, da Sefaz, da polícia ou da seguradora do seu estado.
Perguntas frequentes
Preciso pagar IPVA de carro roubado?
Depende do estado. Alguns concedem isenção ou restituição proporcional ao período depois do roubo. Confira a regra e o prazo na Sefaz do seu estado.
Quem paga as multas cometidas depois do roubo?
Não deveria ser você, mas o cancelamento precisa ser pedido ao órgão autuador, com o BO. Multas anteriores ao roubo continuam sendo do proprietário.
Posso consultar se um carro é roubado?
Sim. O Sinesp Cidadão permite consultar, pela placa e de graça, o status de roubo ou furto de qualquer veículo. Isso ajuda a evitar comprar carro roubado.
Veja também
- Como consultar multas e débitos do seu carro pelos canais oficiais
- Como recorrer de multa de trânsito: prazos, defesa prévia e JARI
- Como consultar os pontos da CNH e quando há suspensão



