Em 29 de setembro de 2026, nenhum seguro obrigatório para vítimas de trânsito está sendo cobrado dos donos de veículos no Brasil, e não encontramos lei ou norma publicada que o restabeleça. O DPVAT deixou de ser cobrado em 2021. O SPVAT, criado pela Lei Complementar 207/2024, foi revogado pela Lei Complementar 211/2024 antes de ser cobrado. Um projeto de lei para criar um novo seguro obrigatório foi aprovado em uma comissão da Câmara em março de 2026, mas o relator da Comissão de Constituição e Justiça propôs, em junho, retirar esse trecho, e o projeto ainda não virou lei. Valor, administrador e data de início continuam indefinidos.
Linha do tempo confirmada
- 2021 e 2022: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) manteve prêmio zero para o DPVAT. A Agência Brasil informou, em dezembro de 2021, que o motorista não pagaria pelo segundo ano seguido e que as indenizações continuavam sendo pagas com recursos acumulados no fundo.
- 2021: a Caixa Econômica Federal passou a gerir os recursos e os pagamentos do DPVAT (segundo a Agência Brasil, o fundo foi constituído em fevereiro de 2021). A Caixa atende pedidos de acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021; os acidentes até 31/12/2020 ficaram fora do atendimento dela (veja “Onde consultar”, abaixo).
- Novembro de 2023: a Caixa informou que não havia recursos para pagar acidentes ocorridos depois de 14 de novembro de 2023. Segundo a Câmara dos Deputados (27/11/2023), ela só pagaria sinistros entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. Em janeiro de 2024, a Caixa disse estar impedida de receber solicitações de acidentes posteriores a essa data.
- 16 de maio de 2024: foi editada a Lei Complementar 207/2024, que criava o SPVAT.
- 30 de dezembro de 2024: a Lei Complementar 211/2024 revogou a LC 207 (art. 4º), com vigência na data da publicação (DOU de 31/12/2024). A Susep informou que retirou de pauta as propostas de regulamentação do SPVAT.
O que a LC 207/2024 previa
A Lei Complementar 207/2024 (consultada em 29/09/2026) instituía o SPVAT como seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres, com vigência igual ao ano civil. Cobria indenização por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação, com valores definidos pelo CNSP. A Caixa seria o agente operador e a indenização deveria ser paga em até 30 dias após a entrega dos documentos. A lei também revogava a Lei 6.194/1974, a do DPVAT.
Nada disso chegou a valer na prática: a lei foi revogada sete meses depois, e não encontramos registro de cobrança do SPVAT.
O que há em 2026
O Projeto de Lei 1994/2025, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), teve substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, noticiado pelo portal da Câmara em 12/03/2026. O substitutivo aprovado nessa comissão instituía um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos, contra danos corporais causados a terceiros em acidentes. A contratação seria condição para o licenciamento anual, e o CNSP regulamentaria valores, limites e condições. O projeto também mexe na cobrança de multas registradas depois da venda do veículo.
Ele tramita em caráter conclusivo. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, em 16/06/2026 o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), apresentou parecer em que considera inconstitucional a parte do seguro, porque um seguro obrigatório exigiria lei complementar (art. 192 da Constituição), e propôs um substitutivo que suprime o seguro obrigatório e mantém só as mudanças sobre transferência de veículos e multas. A ficha registra o projeto como “Pronta para Pauta” na CCJC e não mostra votação depois disso (consulta em 29/09/2026). Se esse parecer prevalecer, o seguro deixa de fazer parte do projeto. O texto final não é conhecido, então tudo isso pode mudar.
No lado do regulador, o Plano de Regulação da Susep para 2026 (divulgado em 22/12/2025) inclui, entre os temas prioritários, estudos e propostas sobre seguros obrigatórios. Segundo o CQCS (08/01/2026), a Susep vê a possível necessidade de mudar normas infralegais para o encerramento regular das operações do Consórcio DPVAT, mas o escopo dessas mudanças não foi definido.
O que ainda está indefinido
- Se o seguro volta e quando. O projeto ainda precisa passar pela CCJ e pelo Senado, e depois da sanção depende de regulamentação.
- Valor e forma de cobrança. Nenhum valor foi publicado. Desconfie de tabela de preços para “DPVAT 2026” ou “SPVAT 2026”.
- Quem administra. Fala-se na Caixa, mas isso não é decisão final.
- Lei 6.194/1974. A LC 207 (art. 28) a revogou, e a LC 211 revogou a LC 207. O texto da LC 211 não traz cláusula que trate da Lei 6.194, e não encontramos manifestação oficial que diga como ficou essa situação legal.
- Vítimas de acidentes depois de 14/11/2023. Não localizamos norma que crie cobertura para esses casos.
Onde consultar
- Acidentes de 01/01/2021 a 14/11/2023: a Caixa atende pedidos pelo aplicativo DPVAT Caixa e nas agências, conforme o DETRAN-PR e o Ministério da Fazenda. O DETRAN-PR informa que a análise e o pagamento, se aprovados, ocorrem em até 30 dias após a formalização, com documentação completa. A Caixa também informa um prazo de três anos para pedir a indenização, segundo a página de perguntas frequentes exibida em buscas; confirme no canal oficial, pois a página não abriu para nós.
- Acidentes até 31/12/2020: as informações ficam no site da Susep, segundo o DETRAN-PR.
- Projeto de lei: acompanhe o PL 1994/2025 no site da Câmara dos Deputados.
- Pagamento de IPVA e licenciamento: para datas e descontos, veja o calendário do IPVA 2026 e consulte o DETRAN e a Sefaz do seu estado.
Cuidado com boleto e mensagem
Como não encontramos lei em vigor que institua cobrança, qualquer boleto, link ou mensagem cobrando “DPVAT” ou “SPVAT” merece desconfiança. Alguns sites afirmam que o seguro voltou a ser cobrado em 2026, mas não citam lei, portaria ou resolução que o comprove, e não encontramos nenhuma. Confirme sempre no DETRAN, na Susep ou na Caixa, e não pague por link recebido em mensagem.
Perguntas frequentes
O DPVAT acabou?
A cobrança do prêmio ficou zerada a partir de 2021, e a Caixa deixou de aceitar pedidos de acidentes ocorridos depois de 14/11/2023 por falta de recursos. Acidentes anteriores ainda podem ser tratados nos canais indicados acima.
Preciso pagar SPVAT em 2026?
Não encontramos lei em vigor que institua essa cobrança. A LC 207/2024, que criava o SPVAT, foi revogada pela LC 211/2024.
Vai voltar um seguro obrigatório?
Há um projeto em tramitação na Câmara (PL 1994/2025) que teve um seguro obrigatório de responsabilidade civil, ligado ao licenciamento, incluído por uma comissão em março de 2026. Em junho, o relator da CCJC propôs retirar o seguro do texto por entender que ele exigiria lei complementar. O projeto não é lei, e não há valor nem data de início definidos.
Este texto é informativo e reflete o que foi possível confirmar em 29/09/2026. Não substitui orientação jurídica.
Veja também
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