O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa anual que reúne, em um só número, tudo o que o financiamento custa: juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas ligadas ao contrato. Por isso ele compara propostas melhor do que a taxa de juros ou o valor da parcela. Na prática: com o mesmo valor liberado e o mesmo prazo, a proposta de menor CET é a de menor custo total, mesmo que a taxa de juros anunciada seja maior.
Qual norma vale hoje (atenção: não é mais a 3.517)
A obrigação de informar o CET nasceu na Resolução CMN 3.517, de 6 de dezembro de 2007. Ela foi revogada em 1º de fevereiro de 2021 pela Resolução CMN 4.881, de 23 de dezembro de 2020, que é a regra atual (textos consultados no site do Banco Central em 29/09/2026). Muita página ainda cita a 3.517, mas quem vale é a 4.881.
Pelo texto da 4.881, ela se aplica a operações de crédito e de arrendamento mercantil com pessoas naturais (incluindo empresários individuais) e com microempresas e empresas de pequeno porte. Entre as obrigações da instituição:
- informar o CET antes da contratação e entregar o demonstrativo de cálculo (art. 7º);
- mostrar no demonstrativo o valor em reais de cada componente do fluxo de pagamentos, o percentual de cada um em relação ao total devido e a soma das parcelas (art. 7º, § 1º);
- colocar o demonstrativo, de forma destacada, no contrato (art. 7º, § 3º);
- informar o CET nos anúncios que apresentem a taxa de juros (art. 8º);
- divulgar o CET em taxa percentual anual, com duas casas decimais (art. 4º, parágrafo único).
O que entra no cálculo do CET
O art. 3º da Resolução 4.881 manda considerar o valor do crédito e os valores cobrados do cliente: amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação. Isso vale inclusive para serviços de terceiros contratados pela instituição e pagos pelo cliente, mesmo quando essas despesas não são somadas ao valor financiado.
Na prática, em um financiamento de veículo, procure no demonstrativo:
- juros (a taxa nominal do contrato);
- IOF (imposto federal sobre a operação de crédito);
- tarifas cobradas na contratação;
- seguros incluídos na parcela ou no valor financiado;
- outras despesas ligadas ao contrato, como serviços de terceiros.
Um detalhe do art. 5º: se a operação usa taxa flutuante ou índice de preços que muda ao longo do contrato, esse referencial não entra no CET, mas deve constar no demonstrativo. Ou seja, nesse caso o CET não prevê o custo futuro do índice.
Como o CET é calculado
A fórmula do art. 4º é a de uma taxa interna de retorno: o CET é a taxa que faz o valor presente de todos os pagamentos do cliente igualar o valor líquido que ele recebeu. O valor líquido (FC0) é o crédito concedido, descontadas as despesas e tarifas pagas antecipadamente. Os prazos são contados em dias corridos, com base em 365 dias.
IOF: alíquota vigente para pessoa física
Consultamos, em 29/09/2026, o texto compilado do Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF) no site da Câmara dos Deputados. Para operações de crédito com pessoa física, ele prevê alíquota de 0,0082% ao dia (art. 7º, inciso I), com o limite de 365 dias (art. 7º, § 1º), e uma alíquota adicional de 0,38% sobre a operação, independentemente do prazo (art. 7º, § 15). Em 17/07/2025, a Agência Brasil informou que o IOF de crédito para pessoas físicas não foi alterado pelas versões do decreto de 2025 discutidas no STF. Não encontramos, até 29/09/2026, publicação de mudança posterior; confira sempre no demonstrativo da sua proposta.
Somando os dois limites, o IOF de uma operação longa pode chegar a cerca de 3,37% do valor financiado (0,38% + 0,0082% x 365 dias).
Exemplo passo a passo (valores hipotéticos)
Tudo abaixo é exemplo. As taxas, tarifas e seguros foram inventados para ilustrar a conta e não representam propostas reais. Como referência de contexto, o Banco Central publica a taxa média das novas operações de crédito livre para aquisição de veículos por pessoas físicas (série 25471): 1,97% ao mês em agosto/2026, dado consultado em 29/09/2026. É uma média do mercado, não a taxa que você vai receber.
Premissas: crédito de R$ 50.000, 48 parcelas mensais, sistema Price (parcelas iguais). IOF e tarifas pagos na contratação e descontados do valor liberado.
- Proposta A: juros de 1,80% ao mês, sem tarifa, sem seguro.
- Proposta B: juros de 1,60% ao mês, tarifa de R$ 1.500 e seguro de R$ 45 por mês somado à parcela.
Passo 1: parcela pela fórmula Price
Parcela = crédito x i / (1 – (1 + i)^-n), com i a taxa mensal e n o número de parcelas.
Proposta A (i = 0,018; n = 48):
- (1,018)^-48 = 0,42472
- 1 – 0,42472 = 0,57528
- R$ 50.000 x 0,018 = R$ 900
- R$ 900 / 0,57528 = R$ 1.564,47
Proposta B (i = 0,016): a mesma conta dá R$ 1.500,29, mais R$ 45 de seguro, R$ 1.545,29 por mês.
Passo 2: IOF
O IOF é 0,38% do crédito mais 0,0082% por dia sobre a parte do principal que cada parcela amortiza, contando os dias até o vencimento (no máximo 365). Para simplificar, usamos meses de 30 dias. Resultado: R$ 1.568,26 na proposta A e R$ 1.562,75 na B.
Passo 3: CET
O valor líquido liberado (FC0) é: A, R$ 50.000 – R$ 1.568,26 = R$ 48.431,74; B, R$ 50.000 – R$ 1.562,75 – R$ 1.500 = R$ 46.937,25. Depois, procura-se a taxa mensal que iguala o valor presente das 48 parcelas a esse valor líquido e anualiza-se: CET anual = (1 + taxa mensal)^12 – 1. Fizemos a conta em Python e conferimos o resultado.
| Proposta A | Proposta B | |
|---|---|---|
| Juros do contrato | 1,80% ao mês | 1,60% ao mês |
| Parcela | R$ 1.564,47 | R$ 1.545,29 |
| Soma das 48 parcelas | R$ 75.094,37 | R$ 74.173,82 |
| IOF (simplificado) | R$ 1.568,26 | R$ 1.562,75 |
| Tarifa | R$ 0 | R$ 1.500,00 |
| Valor líquido liberado | R$ 48.431,74 | R$ 46.937,25 |
| CET | 1,95% ao mês (26,15% ao ano) | 2,05% ao mês (27,55% ao ano) |
| Custo total (parcelas + IOF + tarifa – R$ 50.000) | R$ 26.662,63 | R$ 27.236,57 |
Repare: a proposta B tem juros menores, parcela menor e soma de parcelas menor, mas o CET é maior, porque parte do custo (tarifa) é paga na hora e o seguro pesa todo mês. Só o CET mostra isso de forma direta. Os números do exemplo são simplificados; o banco usa datas reais e dias corridos (base de 365 dias), então o CET oficial pode variar um pouco em relação aos valores da tabela, sem mudar a comparação entre as propostas.
Conferindo na planilha
Em Excel ou Google Planilhas: monte uma coluna com o valor líquido na linha 0 (positivo) e as parcelas (negativas) nas linhas 1 a 48, use a função TIR para achar a taxa mensal e faça (1 + TIR)^12 – 1. A função PGTO também confere a parcela: PGTO(1,8%; 48; -50000).
Como comparar propostas
- Peça o mesmo cenário aos bancos: mesmo valor liberado, mesma entrada, mesmo prazo.
- Exija o demonstrativo de cálculo e o CET, que a instituição deve informar antes da contratação.
- Compare o CET anual, depois a soma das parcelas e, por fim, o valor da parcela que cabe no seu orçamento.
- Veja se cada seguro ou serviço incluído é opcional e quanto custa por mês.
- Simule cenários no simulador de financiamento antes de ir ao banco. Para entender quando financiar faz sentido frente a outras opções, veja financiamento ou consórcio.
Erros comuns
- Olhar só a parcela. Prazos maiores baixam a parcela e aumentam o custo total.
- Comparar taxas de períodos diferentes (mensal contra anual).
- Comparar CET de prazos ou valores diferentes. O CET só compara bem cenários parecidos.
- Esquecer despesas fora do contrato. O CET cobre o que está vinculado à operação; seguro do carro contratado à parte, IPVA e revisões não entram.
- Ignorar que taxa flutuante ou índice de preços fica fora do CET.
O que depende do seu caso
O CET muda com a data de vencimento da primeira parcela, com o valor da entrada, com o perfil de crédito e com as tarifas e seguros que você aceitar. Este texto é informativo e não substitui a leitura do contrato; em caso de dúvida, peça esclarecimentos por escrito à instituição ou procure o Procon do seu estado.
Veja também
- Quitação antecipada e amortização do financiamento: seus direitos
- Seguro auto: franquia, coberturas e o que muda o preço
- Proteção veicular x seguro de carro: diferenças e riscos em 2026



