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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Seguro e Financiamento

Seguro auto: franquia, coberturas e o que muda o preço

O preço do seguro depende das coberturas, da franquia, do critério de valor do carro (determinado ou de mercado) e do perfil de risco. Só compare cotações padronizadas.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de uma apólice em branco ao lado de um carro compacto e um escudo
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

O preço do seguro auto depende de o que está coberto, quanto você paga de franquia, como o valor do carro é definido na indenização e de quem é o risco (carro, condutor, região e uso). Duas cotações só são comparáveis se tiverem as mesmas coberturas, a mesma franquia e o mesmo critério de valor do veículo. Este guia explica cada peça com base na regulação da Susep, sem citar preços médios, que variam demais para virar regra.

As coberturas: o que existe de verdade

Segundo a página “Seguro de Automóveis” da Susep (atualizada em 15/09/2026, consultada em 29/09/2026), o cliente não é obrigado a comprar um pacote de coberturas e pode escolher algumas isoladamente. As coberturas tradicionais são colisão, roubo e furto, incêndio e explosão. A Circular Susep 639/2021 (em vigor desde 1º/09/2021) diz que as coberturas de casco podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos do veículo (art. 3º).

Por isso, nomes como “compreensiva” ou “básica” são nomes comerciais: não há um padrão oficial. Em geral, o que o mercado chama de compreensiva reúne vários riscos do casco (colisão, incêndio, roubo e furto); o que chama de básica cobre menos. Não confie no nome: leia a lista de riscos cobertos e excluídos nas condições gerais.

Outras coberturas que aparecem nas cotações:

  • Responsabilidade civil facultativa (RCF): garante o segurado quando ele é responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, por decisão judicial ou arbitral ou por acordo com a anuência da seguradora (Circular 639, art. 16). É a cobertura dos danos causados a terceiros. Confira o limite máximo contratado e o que a apólice inclui (danos materiais, corporais ou ambos).
  • Acidentes pessoais de passageiros (APP): prevista no art. 7º da Circular; a apólice deve informar o limite por passageiro.
  • Assistência 24h: prevista no art. 8º; a CNseg descreve serviços como reboque, troca de pneus, socorro mecânico de emergência e chaveiro. Veja os limites (por exemplo, quilômetros de reboque) na apólice.
  • Carro reserva, vidros e outros adicionais: a Susep e a CNseg os listam como coberturas adicionais. Nelas, o que importa é o número de dias, a categoria do carro reserva e em que casos ele é liberado.

Franquia: quanto você paga em cada sinistro

Pelo Guia de Orientação e Defesa do Segurado da Susep (edição de 2006), a franquia é o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que o segurado arca por sinistro; se o prejuízo não superar a franquia, a seguradora não indenizará. A página atual da Susep orienta que o cliente verifique a cláusula de franquia antes de contratar, porque ela pode ser cobrada ou não, conforme o produto. Na Circular 639 (art. 9º), quando a cobertura envolve vários itens independentes, como retrovisores, vidros e faróis, a franquia pode ser única ou por item, conforme as condições contratuais.

Nomes como reduzida, normal (ou básica) e majorada (ou ampliada) são de mercado e variam entre seguradoras; não existe definição oficial que confirmamos. A lógica é a do contrato: quanto maior a parte do prejuízo que fica com você, menos risco a seguradora assume e, em regra, menor o prêmio. O inverso vale para franquias menores. Peça o valor da franquia em reais, não só o nome, e pergunte se ela vale para todas as coberturas.

O guia de 2006, anterior à Circular 639, dizia que a franquia não era cobrada em indenização integral e que, havendo mais de um sinistro, valia uma franquia por sinistro. Isso mudou: a página atual da Susep informa que as seguradoras podem oferecer produtos com ou sem franquia mesmo em indenização integral, e que a cobrança de franquia tende a reduzir o prêmio. Confirme esses pontos nas condições gerais da sua apólice.

Valor determinado x valor de mercado referenciado

É aqui que muita gente erra ao comparar. A Circular 639 (art. 4º) prevê as modalidades mais comuns para o limite máximo de indenização do casco (ela admite também outro critério objetivo e transparente):

Valor determinado (VD)Valor de mercado referenciado (VMR)
Como é a indenização em perda totalQuantia fixa, combinada na contrataçãoValor variável, calculado pela tabela de referência indicada na proposta, na data do sinistro
AjusteNenhum: o valor fica escrito na apóliceAplica-se um fator de ajuste em percentual, acordado na proposta, sobre o valor de cotação
O que conferirSe o valor combinado acompanha o preço do carro durante a vigênciaQual tabela e qual percentual constam na proposta

Para o VMR, a tabela deve ser elaborada por instituição independente de notória competência, com preços médios de venda por modelo e ano (art. 5º). Muitas propostas usam a Tabela FIPE como referência, mas confira qual tabela está escrita na sua; a Circular também exige uma cláusula com a tabela substituta, caso a original deixe de ser publicada. Para saber quanto vale o seu carro na tabela, use a Tabela FIPE.

Outro ponto da mesma Circular: na indenização integral, é vedada a dedução de valores de avarias previamente constatadas (art. 10, parágrafo único), e as condições devem definir os critérios que caracterizam a indenização integral (art. 10).

O que muda o preço

A Susep explica que o prêmio é fixado pela seguradora a partir das informações enviadas sobre o automóvel e, em geral, sobre o segurado e o condutor, no chamado questionário de avaliação de risco. Na prática, mexem no preço:

  • Perfil do condutor e do segurado: as respostas ao questionário. A Circular determina que elas constem da proposta ou apólice (art. 15, VIII), então confira o que foi declarado.
  • CEP e região: o local de circulação e de guarda do carro. Veja mais em como o CEP define o preço do seguro auto.
  • Modelo e ano do veículo.
  • Uso do carro: as perguntas variam por seguradora; responda com exatidão.
  • Coberturas, limites e franquia escolhidos.
  • Critério de reparo: a Circular (art. 12) exige que o contrato preveja livre escolha de oficina ou rede referenciada. Na rede referenciada, o segurado deve ser informado com destaque sobre eventual perda de garantia da montadora por reparo fora da rede autorizada. O tipo de peça (novas originais ou não, ou usadas, conforme o art. 13) também deve constar do contrato e influencia o preço.
  • Bônus: a classe de bônus, quando houver, consta da apólice (art. 15, VI). O guia da Susep de 2006 explica que o bônus reduz o prêmio quando o segurado fica anos sem sinistro.

Não citamos valores médios de seguro: sem fonte oficial confiável e com metodologia clara, um “preço médio” engana mais do que ajuda.

Como cotar sem se enganar

  1. Padronize o pedido. Peça a mesma lista de coberturas, os mesmos limites, a mesma franquia (em reais), o mesmo critério de valor (VMR ou VD, tabela e percentual) e os mesmos condutores e CEP.
  2. Compare o “pacote” completo: assistência 24h (limites), carro reserva (dias e categoria), vidros, tipo de peça, rede de oficinas.
  3. Leia as condições gerais antes de fechar, especialmente franquia, exclusões e indenização integral.
  4. Confirme as informações da proposta, incluindo o questionário de risco.
  5. Se contratar por corretor, consulte o registro dele na Susep: há um sistema de consulta de corretores em www2.susep.gov.br/safe/Corretores/.
  6. Reveja a apólice na renovação. Coberturas, valor do carro e questionário mudam com o tempo.

Erros comuns

  • Comparar só o valor final da cotação.
  • Achar que “compreensiva” é sempre a mesma coisa em todas as seguradoras.
  • Escolher a franquia mais baixa ou a mais alta sem calcular o quanto você pagaria em um pequeno reparo.
  • Contratar valor determinado e esquecer de atualizá-lo na renovação.
  • Deixar de declarar o uso real do carro ou os condutores.

Este texto é informativo e não indica seguradora nem produto. A regra que vale é a das condições gerais da sua apólice; em caso de dúvida, fale com a seguradora, com um corretor registrado ou com a Susep.

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