O Projeto de Lei 78/25 pretende adotar uma mudança drástica no valor das multas. De forma direta, a ideia é vincular o valor das infrações de trânsito de acordo com o preço dos veículos. Logo abaixo, o Garagem360 traz todos os detalhes. Acompanhe!
Entenda o Projeto de Lei que pretende alterar o pagamento das multas
O objetivo do Projeto de Lei é simples: enfraquecer a desigualdade em nosso país. Para isso, a iniciativa sugere definir o valor das infrações de trânsito de acordo com o preço do automóvel.
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Valor da multa atualmente
No esquema atual, as infrações têm quatro níveis. São elas: leve, média, grave e gravíssima. Na primeira, o valor da multa é de R$ 88,38. Na segunda, o infrator paga R$ 130,16.
A terceira exige o pagamento de R$ 195,23, enquanto a gravíssima pune o infrator com R$ 293,47. Esses valores estão destacados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sugestão do projeto de lei para os valores das multas
A proposta do Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados, sugere que as infrações leves resultam em uma multa de 0,1% do valor do veículo. Já para as infrações médias, o valor da penalidade seria de 0,15% do valor do carro.
No caso das infrações graves, o prejuízo seria ainda maior para o bolso do infrator, sendo 0,2% do valor do veículo. As infrações gravíssimas, por sua vez, representariam 0,35% do valor do carro.
Isso significa que o proprietário de um Renault KWID, por exemplo, pagaria uma multa mais baixa em comparação ao dono de um BYD Yuan Plus,caso eles cometessem a mesma infração.
Quais serão os próximos passos do Projeto de Lei?
O Projeto de Lei, que tem autoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), aguarda as análises das comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, bem como da Constituição e Justiça e Cidadania.
É importante destacar que, para se tornar lei, o projeto precisa garantir a aprovação não só da Câmara, mas também do Senado. Além disso, é preciso obter a sanção do presidente Lula (PT).
E você, como avalia a proposta para a alteração no pagamento das multas? Comente e compartilhe a sua opinião com outros leitores do Garagem360.
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Fonte: Garagem 360



