Posso trocar a cor do farol do meu carro? Entenda o que o CTB permite

A personalização veicular é um desejo comum entre os motoristas, e a iluminação é frequentemente o primeiro item a ser alterado. No entanto, antes de instalar lâmpadas com cores ou intensidades diferentes, é fundamental conhecer a legislação de trânsito brasileira. Afinal, é permitido trocar a cor do farol do carro?

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Posso trocar a cor do farol do meu carro?

A resposta é sim, mas com regras estritas. A legislação atual, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), define claramente quais cores e tecnologias de iluminação podem ser utilizadas, e como as modificações devem ser regularizadas.

Se você é fã da iluminação intensa do xenon, saiba que a modificação para este tipo de lâmpada é proibida em veículos que não saíram de fábrica com o acessório.

A Resolução 384 do Contran (2011) alterou a lei, proibindo novas instalações. Hoje, apenas duas situações permitem o uso legal do xenon:

  1. Instalação de Fábrica: Veículos que já vêm com o sistema de xenon homologado pela montadora.

  2. Regularização Antiga: Veículos que tiveram o xenon instalado e regularizado (com a emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV) antes de junho de 2011.

Luz Xenon é proibida pelo Contran – Foto: Shutterstock

Quem for flagrado circulando com xenon instalado de forma irregular comete uma infração Grave, conforme o Artigo 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por “Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada”. A multa é de R$ 195,23, além da perda de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

O motivo dessa proibição se deve à alta intensidade da luz de xenon, que, quando mal instalada ou sem o sistema de regulagem adequado, pode ofuscar a visão de outros motoristas e pedestres, aumentando o risco de acidentes.

As cores permitidas e a temperatura da luz

Para quem busca uma luz mais clara ou diferente, o principal ponto a observar é a cor emitida e a temperatura da luz (medida em Kélvins).

Segundo as resoluções do Contran, as cores permitidas para os principais faróis são:

Tipo de Farol Cor Permitida
Farol de Luz Alta Branca
Farol de Luz Baixa Branca
Farol de Longo Alcance Branca
Farol de Rodagem Diurna (DRL) Branca
Farol de Neblina Dianteiro Branca ou Amarela

Ou seja, para faróis principais (alto e baixo), apenas a cor branca é legalizada.

O tom da luz (se é mais amarelado ou mais azulado) é medido em Kélvins (K).

  • Luz Amarelada (Halógena): Fica entre 2.800K e 3.500K.

  • Branco Puro: O tom mais puro é geralmente encontrado em 6.000K.

  • Tons Azulados e Roxos: Lâmpadas acima de 8.000K tendem a ser azuladas, podendo chegar a tons violeta ou roxo (até 15.000K), e são proibidas em faróis principais por não serem brancas.

Foto: Freepik

LED e Super Branca: Como fazer a troca Legalmente

As lâmpadas LED e as Super Brancas (que oferecem uma luz branca intensa, mas dentro dos limites) são alternativas permitidas para quem deseja um visual modernizado e melhor visibilidade.

No entanto, a simples troca da lâmpada não é suficiente. Qualquer modificação no sistema de iluminação original do veículo exige:

  1. Conformidade: As novas lâmpadas devem estar em conformidade com as normas do INMETRO. Fique atento a produtos importados sem certificação.

  2. Autorização Prévia: O motorista deve solicitar autorização para modificação junto ao DETRAN de seu estado.

  3. Inspeção e CSV: Após a instalação por um profissional habilitado, o veículo deve ser submetido a uma Inspeção de Segurança Veicular em uma Instituição Técnica Licenciada.

  4. Regularização Final: Se aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser incluído no documento do veículo, garantindo sua circulação legal.

Se você optar por uma lâmpada super branca ou LED, mas a cor emitida não for branca ou amarela, estará cometendo a mesma infração grave da alteração de característica veicular.

Ficou com dúvidas sobre como regularizar a luz do seu carro? Deixe seu comentário abaixo!

 



Fonte: Garagem 360

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