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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
DETRAN

ATPV-e: passo a passo da transferência digital de veículo

A ATPV-e é gerada pelo vendedor, assinada por vendedor e comprador e concluída pelo comprador no DETRAN em até 30 dias. A Res. Contran 1.027/2026 mudou as regras.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de duas mãos trocando um celular com tela de assinatura eletrônica, ao lado de uma chave de carro
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

A ATPV-e é a autorização de transferência do veículo em meio digital: o proprietário atual (vendedor) a gera em um sistema oficial, comprador e vendedor a assinam eletronicamente e, em seguida, o comprador conclui a transferência no DETRAN, dentro de 30 dias (Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, § 1º). Em agosto de 2026 as regras mudaram: a Resolução Contran nº 1.027, de 17 de agosto de 2026, passou a valer e criou três modalidades de transferência. Mas o fluxo completo pelo aplicativo ainda está sendo implantado, e cada DETRAN opera do seu jeito. Por isso, o passo a passo abaixo diz o que a norma prevê e o que depende do seu estado.

O que é a ATPV-e e o que mudou em agosto de 2026

Para carros com o documento em meio digital (CRLV-e), a ATPV-e substitui a antiga autorização impressa no verso do CRV. Segundo a Resolução Contran 1.027/2026 (Diário Oficial da União de 18/08/2026, consultada em 29/09/2026), ela é gerada exclusivamente pela Senatran, que a disponibiliza aos DETRANs e a plataformas homologadas (art. 27, § 1º). Só pode existir uma ATPV-e ativa por veículo (art. 27, § 5º).

Pontos centrais da resolução, que revogou as Resoluções 809/2020, 817/2021 e 999/2023 (art. 60):

  • Três modalidades: convencional (alguma etapa depende de papel, atendimento presencial ou reconhecimento de firma em cartório), eletrônica (todas as etapas em meio digital, exceto a vistoria) e eletrônica custodiada (a eletrônica com pagamento e quitação de débitos coordenados por uma solução de custódia) (art. 14).
  • Assinatura manuscrita é vedada na ATPV-e. Só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas (art. 28, § 1º).
  • A vistoria de identificação veicular continua obrigatória para a expedição do novo CRLV-e (art. 17).
  • A resolução vale desde a publicação (art. 61), mas os órgãos têm 90 dias para se adaptar (art. 58), prazo que a Senatran pode prorrogar. Veículos e documentos emitidos antes continuam válidos (art. 59).

Quem faz o quê

EtapaQuem fazBase
Registrar a intenção de venda e gerar a ATPV-eVendedor (proprietário no Renavam)Res. 1.027, arts. 19 e 27
Assinar eletronicamenteVendedor e comprador, em momentos distintos se quiseremRes. 1.027, art. 28, § 2º
Comunicação de vendaGerada automaticamente quando as duas assinaturas são registradasRes. 1.027, art. 28, § 4º
Vistoria, taxas e novo CRLV-eComprador, no DETRAN ou na plataforma habilitadaCTB, art. 123; Res. 1.027, arts. 17, 31 e 38

Passo a passo

  1. Confirme o tipo de documento. Se o carro tem CRLV-e, o caminho é a ATPV-e. Se ainda tem CRV em papel, a autorização vai no verso do documento, com assinaturas manuscritas e reconhecimento de firma por autenticidade em cartório (Res. 1.027, arts. 20 e 26). O DETRAN-RS informa que o serviço da ATPV-e exige documento digital emitido a partir de janeiro de 2021.
  2. O vendedor entra com a conta gov.br no aplicativo CNH do Brasil (a Carteira Digital de Trânsito) e inicia a venda digital, informando os dados da negociação. A página do serviço no gov.br (atualizada em 15/12/2025) diz, no passo de acesso ao aplicativo, que a conta precisa ter selo prata ou ouro (o rodapé genérico da mesma página cita bronze, prata ou ouro), e o DETRAN-RS também cita prata ou ouro. Essa página informa ainda que o serviço vale para moradores de estados que já aderiram (eram 22 na versão de 15/12/2025). Confira se o seu estado e o seu nível de conta atendem.
  3. O comprador assina a autorização com biometria facial e o vendedor assina em seguida, segundo a página do gov.br. A ATPV-e só vale como comprovante depois que as duas assinaturas forem registradas no Renavam (Res. 1.027, art. 27, § 3º).
  4. Guarde a ATPV-e assinada e a comunicação de venda, que devem ficar disponíveis para as duas partes (art. 28, § 5º).
  5. O comprador procura o DETRAN para a vistoria e a conclusão da transferência. O gov.br indica atendimento em até 1 dia útil na etapa do DETRAN, mas os canais e o tempo variam. A transferência se completa com a emissão do novo CRLV-e no nome do comprador (art. 31). As taxas do estado continuam devidas (art. 38).

Antes de fechar negócio, vale conferir débitos e restrições do carro nos canais oficiais (Carteira Digital de Trânsito, Portal de Serviços da Senatran, DETRAN e Sefaz do estado). O CTB lista entre os documentos da transferência a quitação de tributos, encargos e multas ligados ao veículo (art. 124, VIII). Nosso guia de transferência detalha documentos e custos.

E o reconhecimento de firma?

Na ATPV-e assinada eletronicamente, não há firma reconhecida em cartório: a autenticação vem da assinatura eletrônica. O reconhecimento de firma continua sendo exigido na autorização em papel (Res. 1.027, art. 26).

Há uma zona cinzenta na transição. Páginas de DETRANs consultadas em 29/09/2026 ainda descrevem a ATPV-e impressa: o DETRAN-PB manda imprimir o PDF e reconhecer as assinaturas, e o DETRAN-RS aceita a via digital com as duas assinaturas ou a impressa com reconhecimento de firma por autenticidade. Essas páginas podem ainda não refletir a resolução de agosto, e o prazo de adaptação dos órgãos corre até meados de novembro de 2026. Pergunte ao seu DETRAN qual formato ele aceita hoje.

Prazos

  • 30 dias para o comprador tomar as providências de transferência, contados da venda (CTB, art. 123, § 1º). Deixar de registrar o veículo nesse prazo é infração de trânsito (CTB, art. 233); o valor da multa você consulta na tabela de multas de trânsito.
  • 60 dias para o vendedor comunicar a venda se o comprador não transferir, sob pena de responder solidariamente pelas multas até a comunicação (CTB, art. 134). Na ATPV-e, a comunicação é gerada sozinha quando as duas assinaturas são registradas.

O que ainda não está pronto

Segundo a Agência Gov (agosto de 2026), a transferência com o registro da negociação, a assinatura e a consulta de débitos em um mesmo fluxo será integrada ao aplicativo CNH do Brasil, conforme a implantação dos serviços. Não encontramos, em 29/09/2026, data oficial única para o fluxo completo em todo o país. A modalidade custodiada, que inclui pagamento e quitação de débitos, também depende dessa implantação. Financiamentos, consórcios e crédito ficam fora do escopo da custódia (art. 35, § 5º).

Erros comuns

  • Vender só com o “recibo” e não registrar a venda: o carro continua no seu nome no Renavam.
  • Gerar uma ATPV-e e desistir sem cancelar. Só há uma ativa por veículo. O proprietário pode cancelá-la enquanto a comunicação de venda não tiver sido registrada (art. 29).
  • Assinar em papel uma ATPV-e de CRLV-e sem confirmar se o DETRAN ainda aceita esse formato (art. 28, § 1º).
  • Ignorar gravame. A comunicação de venda não retira financiamento registrado no carro (art. 23, § 1º, I).

Perguntas frequentes

Preciso ir ao cartório para vender um carro com CRLV-e? Pela Resolução 1.027, não para assinar a ATPV-e, que é eletrônica. Onde o DETRAN ainda usa o formato impresso, o cartório pode ser exigido. Confirme no seu estado.

Quem paga a transferência? A norma não define isso entre comprador e vendedor; as taxas do estado continuam devidas (art. 38). Combine antes de assinar.

A ATPV-e vale para carro financiado? O gravame permanece registrado e não é afastado pela escolha da modalidade (art. 36, § 3º). Veja a situação do financiamento antes de comprar.

*Este texto é informativo. Regras e canais mudam entre estados: confirme no DETRAN do seu estado.*

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Onde consultar multas e débitos

Canais oficiais para cada informação e conferência do formato da placa.

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