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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
DETRAN

Desconto na multa de trânsito: 40% (SNE) e 20% — quem tem direito

20% vale até o vencimento da notificação; 40% exige adesão ao SNE antes da autuação, sem defesa nem recurso. O que aparece depende do órgão autuador.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de um boleto em branco na tela de um celular com uma etiqueta de percentual
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

Há dois descontos na multa de trânsito, ambos previstos no art. 284 do Código de Trânsito. O de 20% (pagar 80% do valor) vale para o pagamento até a data de vencimento da notificação da penalidade. O de 40% (pagar 60%) exige adesão prévia ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), a opção de não apresentar defesa nem recurso, o reconhecimento da infração e o pagamento até o vencimento. Na prática, o que aparece para você depende do órgão autuador e de como o sistema dele está configurado, e por isso a notificação e o app são o que vale para o seu caso.

Os dois descontos, lado a lado

Desconto de 20%Desconto de 40%
Quanto se paga80% do valor60% do valor
Base legalCTB, art. 284, caputCTB, art. 284, § 1º
Até quandoData de vencimento expressa na notificaçãoEm qualquer fase do processo, até o vencimento da multa
Precisa aderir ao SNE?Não, pelo texto do CTB (no app, depende do órgão)Sim, e antes do envio da notificação da autuação
Pode apresentar defesa ou recurso?Sim (Res. Contran 931/2022, art. 9º, § 1º, II)Não: é preciso declarar que não haverá defesa nem recurso e reconhecer a infração

As fórmulas oficiais estão na Resolução Contran 918/2022: para o desconto de 20%, valor original x 0,80 (art. 20); para o de 40%, valor original x 0,60 (art. 21).

Quem tem direito ao desconto de 40%

O § 1º do art. 284 estabelece o desconto de 40% quando o infrator declara, pelo sistema de notificação eletrônica, a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O pagamento pode ser feito por 60% do valor em qualquer fase do processo, até o vencimento, desde que a adesão ao sistema seja feita antes do envio da notificação da autuação.

A central de ajuda do SNE (Serpro) resume, em seis condições, por que às vezes o desconto de 40% não aparece:

  1. Você aderiu ao SNE antes da data de emissão da notificação da autuação.
  2. O órgão autuador participa do SNE.
  3. A data da infração é igual ou posterior à data em que o órgão configurou o desconto no sistema.
  4. A notificação da penalidade ainda está dentro do prazo.
  5. Você reconhece a infração.
  6. Não houve defesa nem recurso anteriores sobre essa infração.

Se as condições de 40% não forem atendidas, o mesmo material do Serpro informa que o desconto de 20% continua disponível enquanto a notificação da penalidade estiver válida.

E se o órgão não aderiu ao SNE?

Aqui há uma diferença entre o texto da lei e o que o sistema mostra. O § 6º do art. 284, incluído pela Lei 14.599/2023, diz que o desconto do § 1º será concedido ainda que o órgão autuador não tenha aderido ao SNE, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos. Já a central de ajuda do Serpro lista a participação do órgão como condição, e o tutorial da Senatran descreve três cenários no app:

  • Órgão aderiu ao SNE: o cidadão tem as opções de 20% ou 40%.
  • Órgão não aderiu, mas oferece só 20% no app: só o desconto de 20%.
  • Órgão não aderiu e não oferece o 20% no app: a infração é apenas visualizada, sem desconto pelo app.

Não conseguimos conciliar as duas coisas com as fontes que abrimos. Se o app não mostrar o desconto e você entende que cumpriu os requisitos da lei, pergunte ao órgão autuador (o nome dele consta na notificação). O que vale é a resposta do órgão e o documento de arrecadação que ele emitir.

Como aderir ao SNE

A adesão é um serviço da Senatran, gratuito, para proprietário de veículo (pessoa física ou jurídica). Segundo a página oficial no gov.br (atualizada em 15/12/2025), há dois caminhos:

  1. Pelo app CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito): entre em Infrações e clique na mensagem “Aderir ao SNE”; se ela não aparecer, você provavelmente já aderiu.
  2. Pelo Portal de Serviços da Senatran: faça login com gov.br, no bloco Infrações clique em Minha Adesão ao SNE, preencha os dados e confirme o cadastro pelo e-mail recebido. Você precisa do número de segurança da CNH ou do número do CRLV. Quem não tem CNH pode aderir com o RENAVAM.

A página exige conta gov.br nível bronze, prata ou ouro.

O que muda quando você adere

  • Você passa a receber notificações por meio eletrônico, nos órgãos que usam o SNE (a página do gov.br fala em notificações de órgãos que optaram pelo sistema). O proprietário ou condutor é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem (CTB, art. 282-A, § 2º). Na Resolução 931, o SNE substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos (art. 4º, § 8º). Então acompanhe o app e mantenha seu cadastro (e-mail e celular) atualizado no DETRAN.
  • O prazo das notificações continua valendo mesmo que você não abra o app (Res. 931, art. 4º, § 7º).
  • Não há parcelamento pelo SNE (Res. 931, art. 9º, § 4º).
  • Você pode cancelar a adesão quando quiser e voltar a receber notificações pelo correio, segundo a página do gov.br.

Exemplo de conta

Exemplo (hipotético): uma infração grave tem multa de R$ 195,23, valor do art. 258, II, do CTB (redação da Lei 13.281/2016, texto compilado consultado em 29/09/2026). Aplicando as fórmulas da Resolução 918:

  • Desconto de 20%: 195,23 x 0,80 = R$ 156,18 (aproximado).
  • Desconto de 40%: 195,23 x 0,60 = R$ 117,14 (aproximado).

O valor real depende da infração (algumas têm multiplicadores no próprio Código) e do arredondamento aplicado pelo órgão. Use sempre o valor do documento de arrecadação.

O que o desconto não faz

  • No desconto de 40%, você abre mão de discutir a multa. Você reconhece a infração e declara que não fará defesa nem recurso. Pelo CTB, pagar com o reconhecimento da infração e pedir o encerramento do processo encerra a instância administrativa (art. 290, III).
  • Não vale depois do vencimento. Após a data de vencimento, a multa é cobrada pelo valor original com juros: 1% no mês seguinte e, depois, Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento (Res. 918, arts. 22 e 23; CTB, art. 284, § 4º).
  • Não há lista de infrações excluídas no art. 284, pelo menos não encontramos uma. O que limita o desconto são os requisitos: adesão ao SNE no momento certo, ausência de defesa ou recurso (no caso dos 40%) e o pagamento até o vencimento.
  • Pontos. Não encontramos previsão no CTB de que o desconto afete a pontuação. Para saber como os pontos funcionam, veja os limites de suspensão da CNH.

Pagar com 20% impede recurso?

Não necessariamente. O art. 284, § 2º, diz que o recolhimento da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, e a Resolução 931 prevê a guia com desconto de 20% “facultada ao infrator a possibilidade de apresentar defesa ou recurso”. Se o infrator paga e o recurso é julgado procedente, o valor pago é devolvido, atualizado (CTB, art. 286, § 2º). Como cada órgão opera o pagamento e a devolução do seu jeito, confirme com o órgão autuador antes de pagar e recorrer ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

O desconto de 40% é automático?

Não. Exige adesão ao SNE antes da notificação da autuação e a opção de não apresentar defesa nem recurso.

Aderi hoje ao SNE; vale para multa antiga?

A adesão precisa ser anterior ao envio da notificação da autuação daquela infração (CTB, art. 284, § 1º). Para infrações já notificadas, o desconto de 40% não se aplica pelo texto legal; pode restar o de 20%, se estiver no prazo.

Onde vejo se meu órgão aderiu ao SNE?

A central de ajuda do Serpro orienta conferir no portal da Senatran; não localizamos uma lista pública detalhada nas páginas que abrimos.

*Confirme sempre no documento de arrecadação e com o órgão autuador. As regras de desconto dependem do órgão e podem mudar.*

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