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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
DETRAN

Quais documentos levar ao dirigir: CNH digital e CRLV digital valem?

CNH e CRLV são de porte obrigatório, e as versões digitais valem. Sem o documento, a multa é leve (R$ 88,38, 3 pontos), com retenção do veículo.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de uma mão segurando um celular dentro de um carro, com o volante ao fundo
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

Sim: a CNH digital e o CRLV digital valem como os documentos de papel, e você pode dirigir só com eles no celular. O Código de Trânsito (CTB) obriga o condutor a portar a CNH (art. 159, § 1º) e o Certificado de Licenciamento Anual, o CRLV (art. 133). Se você dirige sem o documento à mão, a infração é a do art. 232: leve, multa de R$ 88,38, 3 pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento. Mas o próprio CTB dispensa o porte quando o agente consegue consultar o sistema no momento da fiscalização.

O que o Código de Trânsito exige

Dois documentos são de porte obrigatório para quem dirige o próprio carro:

  • CNH ou Permissão para Dirigir, quando o condutor está ao volante (art. 159, § 1º).
  • CRLV (Certificado de Licenciamento Anual), do veículo (art. 133).

Nos dois casos, a lei prevê a dispensa do porte quando, na hora da fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado (art. 159, § 1º-A) ou se o veículo está licenciado (parágrafo único do art. 133). Isso não significa que você pode deixar tudo em casa: a dispensa depende de o agente conseguir a consulta na hora. Levar o documento, em papel ou no celular, é a forma de não depender disso.

A novidade de 2026 para a CNH

A Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, mudou o art. 159 do CTB. A CNH agora poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional (texto consultado no Planalto em 29/09/2026). A lei entrou em vigor na data da publicação.

Onde ficam as versões digitais

Segundo a CNN Brasil (matéria de 09/12/2025), o antigo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou a se chamar CNH do Brasil, com atualização automática para quem já usava o app. É o aplicativo oficial da Senatran e da Serpro. Na página oficial do aplicativo no gov.br e na descrição da loja de aplicativos, o governo informa que as versões digitais têm o mesmo valor jurídico das impressas.

Multa por não portar: o que diz a lei

ItemO que diz
InfraçãoConduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (CTB, art. 232)
NaturezaLeve
MultaR$ 88,38 (CTB, art. 258, IV)
Pontos3 (CTB, art. 259, IV), na CNH do condutor
Medida administrativaRetenção do veículo até a apresentação do documento

Valores conforme o texto compilado do CTB no Planalto (consulta em 29/09/2026). Não confunda: não portar a CNH é o art. 232. Não ter habilitação, ou dirigir com a CNH cassada ou suspensa, é outra infração, gravíssima (art. 162, I e II). Para ver outras multas e valores, use a tabela de multas de trânsito e leia sobre CNH suspensa.

A versão digital vale mesmo, e como o agente confere

De acordo com o Portal do Trânsito (matéria de 05/05/2025), a Resolução Contran 886/2021 obriga os agentes a aceitar a versão digital, que tem a mesma validade legal do papel. Não conseguimos abrir o texto da resolução para confirmar se ela segue sem alterações, então trate essa referência como informação de imprensa especializada. O Portal do Trânsito relata que os agentes conferem a autenticidade lendo o QR Code com o aplicativo Vio, e a descrição do CNH do Brasil na loja de aplicativos também cita a validação pelo Vio.

Se o agente recusar o documento digital, a mesma matéria orienta registrar a ocorrência na ouvidoria do órgão de trânsito ou na Senatran. Essa é a orientação do site, não uma regra da lei.

Quando ainda pode ser necessário o impresso ou uma alternativa

  • Celular sem bateria, sem o app ou sem acesso: se você não consegue abrir o documento e o agente também não consegue consultar o sistema, o risco de autuação pelo art. 232 existe. O Portal do Trânsito e a página do Serpro informam que o documento pode funcionar sem internet depois de configurado, mas teste o seu antes de sair.
  • CRLV em papel ainda em circulação: a Resolução Contran 1.027/2026, publicada em 18/08/2026, consolidou o CRLV-e. Segundo resumo de uma consultoria (Addex) que não pudemos confrontar com o texto oficial, os documentos físicos anteriores continuam válidos e o CRLV-e pode ser apresentado no celular ou impresso com QR Code validável.
  • Viagens ao exterior: não checamos as regras de outros países. Para dirigir fora do Brasil, confirme a exigência do país de destino.

Como baixar a CNH digital e o CRLV digital

  1. Tenha uma conta gov.br ativa e uma CNH válida.
  2. Baixe o app CNH do Brasil na Google Play (Android) ou na App Store (iOS). É gratuito.
  3. Entre com a conta gov.br e siga as etapas de validação e criação de senha de acesso.
  4. Abra a CNH digital e, na área de veículos, o CRLV dos carros que estão no seu nome.
  5. Atualize o aplicativo com frequência, e deixe-o configurado antes de sair de casa.

Para conferir as etapas atuais, use as páginas oficiais do app no gov.br e na Serpro, porque o fluxo mudou com a nova identidade do aplicativo.

Erros comuns

  • Esquecer que o CRLV também é obrigatório. A CNH digital não substitui o documento do veículo.
  • Levar só um print de tela. Não encontramos regra sobre print; a conferência descrita pelo Portal do Trânsito usa o QR Code do aplicativo, então abrir o documento no app é o caminho mais seguro.
  • Não atualizar o app depois de trocar de celular ou de vender o carro.
  • Deixar o documento no celular roubado. O Portal do Trânsito orienta desconectar o aparelho antigo pelo Portal de Serviços da Senatran para bloquear o acesso.

Perguntas frequentes

Posso dirigir só com a CNH no celular?

Sim, segundo a orientação oficial de que as versões digitais têm o mesmo valor jurídico das impressas, e a Lei 15.428/2026 confirma que a CNH pode ser emitida em meio digital, a critério do condutor.

A CNH digital serve como documento de identidade?

O art. 159 do CTB, na redação da Lei 15.428/2026, diz que a CNH tem fé pública e equivale a documento de identidade no território nacional. A aceitação prática por cada estabelecimento é outra questão.

Quanto é a multa por não portar a CNH ou o CRLV?

R$ 88,38 e 3 pontos (infração leve), com retenção do veículo até a apresentação do documento, conforme o CTB compilado em 29/09/2026. A retenção pode acontecer se o agente não conseguir consultar o sistema.

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Onde consultar multas e débitos

Canais oficiais para cada informação e conferência do formato da placa.

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