Há dois descontos na multa de trânsito, ambos previstos no art. 284 do Código de Trânsito. O de 20% (pagar 80% do valor) vale para o pagamento até a data de vencimento da notificação da penalidade. O de 40% (pagar 60%) exige adesão prévia ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), a opção de não apresentar defesa nem recurso, o reconhecimento da infração e o pagamento até o vencimento. Na prática, o que aparece para você depende do órgão autuador e de como o sistema dele está configurado, e por isso a notificação e o app são o que vale para o seu caso.
Os dois descontos, lado a lado
| Desconto de 20% | Desconto de 40% | |
|---|---|---|
| Quanto se paga | 80% do valor | 60% do valor |
| Base legal | CTB, art. 284, caput | CTB, art. 284, § 1º |
| Até quando | Data de vencimento expressa na notificação | Em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa |
| Precisa aderir ao SNE? | Não, pelo texto do CTB (no app, depende do órgão) | Sim, e antes do envio da notificação da autuação |
| Pode apresentar defesa ou recurso? | Sim (Res. Contran 931/2022, art. 9º, § 1º, II) | Não: é preciso declarar que não haverá defesa nem recurso e reconhecer a infração |
As fórmulas oficiais estão na Resolução Contran 918/2022: para o desconto de 20%, valor original x 0,80 (art. 20); para o de 40%, valor original x 0,60 (art. 21).
Quem tem direito ao desconto de 40%
O § 1º do art. 284 estabelece o desconto de 40% quando o infrator declara, pelo sistema de notificação eletrônica, a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. O pagamento pode ser feito por 60% do valor em qualquer fase do processo, até o vencimento, desde que a adesão ao sistema seja feita antes do envio da notificação da autuação.
A central de ajuda do SNE (Serpro) resume, em seis condições, por que às vezes o desconto de 40% não aparece:
- Você aderiu ao SNE antes da data de emissão da notificação da autuação.
- O órgão autuador participa do SNE.
- A data da infração é igual ou posterior à data em que o órgão configurou o desconto no sistema.
- A notificação da penalidade ainda está dentro do prazo.
- Você reconhece a infração.
- Não houve defesa nem recurso anteriores sobre essa infração.
Se as condições de 40% não forem atendidas, o mesmo material do Serpro informa que o desconto de 20% continua disponível enquanto a notificação da penalidade estiver válida.
E se o órgão não aderiu ao SNE?
Aqui há uma diferença entre o texto da lei e o que o sistema mostra. O § 6º do art. 284, incluído pela Lei 14.599/2023, diz que o desconto do § 1º será concedido ainda que o órgão autuador não tenha aderido ao SNE, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos. Já a central de ajuda do Serpro lista a participação do órgão como condição, e o tutorial da Senatran descreve três cenários no app:
- Órgão aderiu ao SNE: o cidadão tem as opções de 20% ou 40%.
- Órgão não aderiu, mas oferece só 20% no app: só o desconto de 20%.
- Órgão não aderiu e não oferece o 20% no app: a infração é apenas visualizada, sem desconto pelo app.
Não conseguimos conciliar as duas coisas com as fontes que abrimos. Se o app não mostrar o desconto e você entende que cumpriu os requisitos da lei, pergunte ao órgão autuador (o nome dele consta na notificação). O que vale é a resposta do órgão e o documento de arrecadação que ele emitir.
Como aderir ao SNE
A adesão é um serviço da Senatran, gratuito, para proprietário de veículo (pessoa física ou jurídica). Segundo a página oficial no gov.br (atualizada em 15/12/2025), há dois caminhos:
- Pelo app CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito): entre em Infrações e clique na mensagem “Aderir ao SNE”; se ela não aparecer, você provavelmente já aderiu.
- Pelo Portal de Serviços da Senatran: faça login com gov.br, no bloco Infrações clique em Minha Adesão ao SNE, preencha os dados e confirme o cadastro pelo e-mail recebido. Você precisa do número de segurança da CNH ou do número do CRLV. Quem não tem CNH pode aderir com o RENAVAM.
A página exige conta gov.br nível bronze, prata ou ouro.
O que muda quando você adere
- Você passa a receber notificações por meio eletrônico, nos órgãos que usam o SNE (a página do gov.br fala em notificações de órgãos que optaram pelo sistema). O proprietário ou condutor é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem (CTB, art. 282-A, § 2º). Na Resolução 931, o SNE substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos (art. 4º, § 8º). Então acompanhe o app e mantenha seu cadastro (e-mail e celular) atualizado no DETRAN.
- O prazo das notificações continua valendo mesmo que você não abra o app (Res. 931, art. 4º, § 7º).
- Não há parcelamento pelo SNE (Res. 931, art. 9º, § 4º).
- Você pode cancelar a adesão quando quiser e voltar a receber notificações pelo correio, segundo a página do gov.br.
Exemplo de conta
Exemplo (hipotético): uma infração grave tem multa de R$ 195,23, valor do art. 258, II, do CTB (redação da Lei 13.281/2016, texto compilado consultado em 29/09/2026). Aplicando as fórmulas da Resolução 918:
- Desconto de 20%: 195,23 x 0,80 = R$ 156,18 (aproximado).
- Desconto de 40%: 195,23 x 0,60 = R$ 117,14 (aproximado).
O valor real depende da infração (algumas têm multiplicadores no próprio Código) e do arredondamento aplicado pelo órgão. Use sempre o valor do documento de arrecadação.
O que o desconto não faz
- No desconto de 40%, você abre mão de discutir a multa. Você reconhece a infração e declara que não fará defesa nem recurso. Pelo CTB, pagar com o reconhecimento da infração e pedir o encerramento do processo encerra a instância administrativa (art. 290, III).
- Não vale depois do vencimento. Após a data de vencimento, a multa é cobrada pelo valor original com juros: 1% no mês seguinte e, depois, Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento (Res. 918, arts. 22 e 23; CTB, art. 284, § 4º).
- Não há lista de infrações excluídas no art. 284, pelo menos não encontramos uma. O que limita o desconto são os requisitos: adesão ao SNE no momento certo, ausência de defesa ou recurso (no caso dos 40%) e o pagamento até o vencimento.
- Pontos. Não encontramos previsão no CTB de que o desconto afete a pontuação. Para saber como os pontos funcionam, veja os limites de suspensão da CNH.
Pagar com 20% impede recurso?
Não necessariamente. O art. 284, § 2º, diz que o recolhimento da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, e a Resolução 931 prevê a guia com desconto de 20% “facultada ao infrator a possibilidade de apresentar defesa ou recurso”. Se o infrator paga e o recurso é julgado procedente, o valor pago é devolvido, atualizado (CTB, art. 286, § 2º). Como cada órgão opera o pagamento e a devolução do seu jeito, confirme com o órgão autuador antes de pagar e recorrer ao mesmo tempo.
Perguntas frequentes
O desconto de 40% é automático?
Não. Exige adesão ao SNE antes da notificação da autuação e a opção de não apresentar defesa nem recurso.
Aderi hoje ao SNE; vale para multa antiga?
A adesão precisa ser anterior ao envio da notificação da autuação daquela infração (CTB, art. 284, § 1º). Para infrações já notificadas, o desconto de 40% não se aplica pelo texto legal; pode restar o de 20%, se estiver no prazo.
Onde vejo se meu órgão aderiu ao SNE?
A central de ajuda do Serpro orienta conferir no portal da Senatran; não localizamos uma lista pública detalhada nas páginas que abrimos.
*Confirme sempre no documento de arrecadação e com o órgão autuador. As regras de desconto dependem do órgão e podem mudar.*
Veja também
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