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Terça-feira, 29 de setembro de 2026
DETRAN

Como consultar os pontos da CNH e quando há suspensão

Consulte os pontos no DETRAN do estado da sua CNH. A suspensão vem aos 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme as infrações gravíssimas.

Redação Notícias Automóveis Publicado em
Ilustração de um celular com um medidor de pontos ao lado de um cartão de habilitação genérico
Ilustração conceitual gerada por inteligência artificial (não é fotografia).

O total de pontos da CNH se consulta, na prática, no DETRAN do estado que emitiu a habilitação, que em vários estados oferece serviço online gratuito. O app CNH do Brasil e o Portal de Serviços da Senatran, com login gov.br, permitem ver a CNH, o histórico de emissões e as infrações por infrator, mas a página oficial da consulta de habilitação (atualizada em 01/09/2026) não cita pontuação entre os dados exibidos. Para a suspensão, o Código de Trânsito usa limites de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas.

Onde consultar

DETRAN do seu estado

Cada DETRAN tem seu serviço e suas regras. Três exemplos que conferimos em 29/09/2026:

  • São Paulo: o serviço “Emitir Certidão de Pontos da CNH” permite consultar e emitir, sem custo, a certidão dos pontos acumulados nos últimos 12 meses ou desde a emissão da CNH. Basta informar o número da CNH, que precisa estar registrada em São Paulo (página do Poupatempo).
  • Paraná: o DETRAN/PR informa que oferece consulta eletrônica da pontuação da CNH.
  • Santa Catarina: a consulta é restrita a condutores com CNH registrada em Santa Catarina e é feita no portal digital do DETRAN-SC.

Em outros estados, procure “pontuação da CNH” no site oficial do DETRAN. Repare que os serviços de SP e SC exigem CNH registrada no próprio estado. Se a sua CNH foi emitida em um estado e você mora em outro, comece pelo DETRAN do estado emissor.

App CNH do Brasil e Portal Senatran

O app CNH do Brasil é a evolução da Carteira Digital de Trânsito. Na página oficial de consulta de habilitação, o caminho é: login no app, tela principal, Condutor, depois Habilitação, onde aparecem a imagem da CNH e o histórico de emissões. No portal, o caminho é o bloco Condutor, depois Consultar Minha Habilitação. Essa consulta exige conta gov.br prata ou ouro e CNH Digital ativa, e informa histórico da CNH, Permissão Internacional para Dirigir, habilitação de estrangeiro, bloqueios ativos e foto do condutor.

A consulta de infrações “por infrator”, no mesmo app e portal, mostra as multas em que você é o condutor. Não encontramos, nas páginas oficiais, confirmação de que o total de pontos apareça ali. Por isso, para saber o número exato, use o DETRAN.

Quanto vale cada infração

O CTB (art. 259) define os pontos por gravidade. Os valores das multas estão no art. 258, na redação da Lei 13.281/2016, conforme o texto compilado consultado em 29/09/2026.

GravidadePontos (art. 259)Multa (art. 258)
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47

Algumas infrações têm multiplicadores previstos no próprio Código, então o valor da sua notificação pode ser maior.

Limites de pontos para suspensão

Pelo art. 261 do CTB (redação da Lei 14.071/2020), a suspensão do direito de dirigir é imposta quando o condutor atinge, no período de 12 meses:

Situação nos 12 mesesPontos que suspendem
2 ou mais infrações gravíssimas20 pontos
1 infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos
  • Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo: a suspensão vem aos 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ele pode fazer curso preventivo de reciclagem sempre que atingir 30 pontos em 12 meses, e concluir o curso elimina os pontos para fins de contagem seguinte. Quem optar pelo curso não pode fazer nova opção por 12 meses (art. 261, §§ 5º a 7º).
  • Prazo da suspensão: de 6 meses a 1 ano e, em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos (art. 261, § 1º, I).
  • Depois da suspensão: a CNH é devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (§ 2º), e a suspensão elimina os pontos computados para a contagem seguinte (§ 3º).

Exemplo (hipotético): um motorista com 1 infração gravíssima (7 pontos), 4 graves (20 pontos) e 1 média (4 pontos) nos mesmos 12 meses soma 31 pontos. Como há uma gravíssima, o limite é 30, e ele fica sujeito à suspensão. Outro motorista, com 2 gravíssimas (14 pontos), 1 grave (5) e 1 média (4), soma 23: passou de 20 e também fica sujeito à suspensão. Já quem tem 4 infrações graves e nenhuma gravíssima soma 20 pontos e está abaixo dos 40.

Por quanto tempo os pontos contam

Para a suspensão, o CTB conta os pontos “no período de 12 meses” (art. 261, I). Isso não quer dizer que os pontos “somem” do seu histórico: o serviço do DETRAN-SP, por exemplo, emite a certidão tanto para os últimos 12 meses quanto desde a emissão da CNH. A forma exata de contar a janela de 12 meses (a partir da data da infração ou de outro marco) segue regulamentação do Contran e do DETRAN, e não confirmamos esse detalhe nas fontes que abrimos. Confira no DETRAN antes de tomar decisões com base em uma data-limite.

O que reduz ou elimina pontos (e o que não faz isso)

Não há atalho para “zerar” pontos. O que as fontes oficiais conferidas mostram é:

  • Recurso aceito: se a defesa da autuação for acolhida, o auto de infração é cancelado e arquivado (Res. Contran 918/2022, art. 9º, § 1º). Sem infração, sem pontos daquele auto. O processo tem prazos: veja nosso guia sobre como recorrer de multa.
  • Advertência por escrito: para infração leve ou média, se o condutor não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores, o CTB manda aplicar advertência (art. 267), e a advertência não registra pontuação (Res. 918, art. 10, § 4º).
  • Indicação do real condutor: se você não era o condutor, o proprietário pode indicar quem dirigia, e a pontuação vai para a CNH do indicado (página do DNIT no gov.br, atualizada em 15/12/2025). Isso só vale para o condutor de fato. Indicar outra pessoa para fugir dos pontos é irregularidade: a Resolução 918 prevê comunicação à autoridade competente quando a indicação puder configurar ilícito penal (art. 5º, § 7º).
  • Suspensão e curso: como visto, a suspensão e o curso preventivo (no caso de profissional) eliminam os pontos para a contagem seguinte.

Não encontramos no CTB previsão de que pagar a multa apague os pontos.

Para ver as causas de suspensão além dos pontos, leia CNH suspensa: principais causas e como evitar. Para conferir gravidade e pontuação de cada infração, use a tabela de multas de trânsito.

Perguntas frequentes

Quantos pontos suspendem a CNH?

20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja duas ou mais, uma ou nenhuma infração gravíssima (CTB, art. 261, I). Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, 40 pontos.

Consultar os pontos custa algo?

Nas páginas oficiais do DETRAN-SP e do serviço de habilitação da Senatran, a consulta aparece como gratuita. Nas páginas do DETRAN-PR e do DETRAN-SC que abrimos não encontramos essa informação, então confira no site do seu DETRAN.

Dá para ver os pontos sem CNH digital?

Depende do estado. O serviço do DETRAN-SP pede só o número da CNH registrada em SP. A consulta de habilitação da Senatran exige CNH Digital ativa e conta prata ou ouro.

*Regras de cada DETRAN mudam. Confirme a pontuação e os prazos no DETRAN do estado que emitiu a sua CNH.*

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Onde consultar multas e débitos

Canais oficiais para cada informação e conferência do formato da placa.

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